Modelo de regulamento interno para pousada
Copie o texto, baixe em Word ou em PDF e preencha as lacunas com os horários e os valores da sua casa. O modelo cabe em uma folha A4: serve para enviar com a confirmação da reserva e para deixar no quarto.
REGULAMENTO INTERNO
Seja bem-vindo(a). Estas são as regras da casa. Elas valem para todos os hóspedes e visitantes e foram enviadas com a confirmação da reserva.
1. Entrada, saída e diária
- Entrada a partir das h. Saída até as h. A diária corresponde a 24 horas, já contado o tempo de limpeza do quarto, estimado em .
- Entrada antecipada e saída tardia dependem de disponibilidade e custam R$ , combinados antes com a recepção.
- Todo hóspede apresenta documento com foto e preenche a ficha de registro (FNRH).
2. Limpeza e arrumação
- Arrumação do quarto: , entre h e h. Troca de toalhas: . Troca de roupa de cama: .
- Se preferir dispensar a arrumação, avise a recepção.
3. Menores de idade
- Menor de 18 anos só se hospeda acompanhado de um dos pais ou do responsável legal. Desacompanhado, só com autorização escrita com firma reconhecida ou autorização judicial.
4. Fumo
- É proibido fumar nas áreas fechadas de uso comum (Lei nº 9.294/1996). Nos quartos: ( ) proibido ( ) permitido. Local para fumantes: . Taxa de limpeza por fumo em local proibido: R$ .
5. Silêncio, visitas e animais
- Horário de silêncio: das h às h.
- Visitas: ( ) não recebemos ( ) só nas áreas comuns, até as h, identificadas na recepção. Quem pernoita se registra como hóspede e paga a diária.
- Animais de estimação: ( ) não aceitamos ( ) aceitamos, porte , taxa de R$ . Cão-guia é sempre aceito.
6. Piscina e áreas comuns
- Piscina: das h às h. Crianças somente acompanhadas de um adulto responsável.
- Café da manhã: das h às h. Toalhas, louças e utensílios da casa não saem do estabelecimento.
7. Objetos, valores e danos
- Guarde dinheiro, documentos e joias no cofre do quarto ou entregue na recepção, com recibo. Ao sair, tranque portas e janelas.
- Danos causados pelo hóspede ou por seus visitantes são cobrados pelo valor de reposição, conforme a tabela da recepção.
- Objetos esquecidos ficam guardados por dias.
8. Pagamento e cancelamento
- Formas de pagamento: . Sinal de R$ na reserva e saldo .
- Cancelamento e não comparecimento: , conforme informado na confirmação da reserva.
Preços das diárias e dos serviços: tabela afixada na recepção e no quarto. Dúvidas, sugestões e reclamações: recepção ou .
Modelo gratuito do HotelGestão. Adapte ao seu estabelecimento; não substitui orientação jurídica. hotelgestao.com.br/regulamento-interno-de-pousada
Cada item do modelo está explicado abaixo: de onde vem, o que a lei já decide e o que fica por sua conta.
Regulamento interno é obrigatório?
Com esse nome, não. A Lei Geral do Turismo, o decreto que a regulamenta e as portarias do Ministério do Turismo sobre entrada, saída e ficha do hóspede não falam em “regulamento interno”. O que elas exigem é que o hóspede seja informado antes.
- A Portaria MTur nº 28/2025 manda informar, no mínimo, os horários de entrada e de saída e o tempo estimado de limpeza do quarto (art. 1º, § 5º).
- A mesma portaria manda comunicar antes a frequência da arrumação e o critério de troca de toalhas e de roupa de cama (art. 2º, § 2º).
- O Decreto nº 7.381/2010 exige que todo preço cobrado pelo meio de hospedagem seja divulgado antes, em impressos ou meios de fácil acesso ao hóspede (art. 27).
- A Portaria MTur nº 41/2025, da ficha digital, prevê que o meio de hospedagem apresente ao hóspede os termos gerais e condições de uso do estabelecimento, para leitura e aceite, antes da confirmação da estada (art. 39, parágrafo único).
O regulamento interno é a forma prática de cumprir tudo isso num lugar só. E há um motivo a mais: pelo Código de Defesa do Consumidor, o contrato não obriga o consumidor que não teve a oportunidade de conhecer o conteúdo antes (art. 46). Regra que o hóspede só descobre na placa da parede, depois de pagar, é regra frágil.
O que a pousada precisa informar por lei
| Assunto | O que informar | Norma |
|---|---|---|
| Entrada e saída | Os horários adotados pela casa | Portaria MTur nº 28/2025, art. 1º, § 5º |
| Limpeza entre hóspedes | O tempo estimado, que fica dentro da diária e não passa de três horas | Portaria MTur nº 28/2025, art. 1º, §§ 3º e 5º |
| Arrumação na estada | Frequência, horários e critério de troca de toalhas e roupa de cama | Portaria MTur nº 28/2025, art. 2º, § 2º |
| Entrada antecipada e saída tardia | As condições e a tarifa, antes do uso | Portaria MTur nº 28/2025, art. 1º, § 4º |
| Preços | Diárias e demais serviços, na recepção e no quarto | Decreto nº 7.381/2010, art. 27 |
| Cancelamento | A multa, se houver, prevista em contrato e informada antes | Decreto nº 7.381/2010, art. 20 |
Resumo dos textos oficiais indicados em cada linha, lidos em 06/10/2026.
Pelo artigo 27 do decreto, a recepção mostra o nome do estabelecimento, os preços por tipo de quarto, o horário de início e de vencimento da diária, o número de quartos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, as formas de pagamento aceitas e a existência de taxas opcionais. No quarto ficam o tipo e o número da unidade, o preço da diária e dos demais serviços e o que está incluído.
Três avisos também ficam à vista, por leis próprias:
- O letreiro “Exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes são crimes: denuncie já!”, em português, inglês e espanhol, com os telefones de denúncia. Ele é obrigatório em hotéis, motéis, pousadas e outros serviços de hospedagem (Lei nº 11.577/2007, art. 2º).
- Um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso ao público (Lei nº 12.291/2010).
- A cópia do certificado do Cadastur e um meio visível para o hóspede registrar reclamações, sugestões e denúncias (Lei nº 11.771/2008, art. 34, III). Veja o guia do Cadastur para hotel e pousada.
Regras que já vêm da lei
Alguns itens do regulamento não são escolha da casa. Escreva-os como a lei manda.
- Fumo nas áreas comuns. A Lei nº 9.294/1996 proíbe fumar em recinto coletivo fechado, privado ou público (art. 2º). O decreto que regulamenta a lei chama assim o local de uso coletivo total ou parcialmente fechado em qualquer dos lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado. Recepção, salão do café, corredores e varanda coberta de uso comum entram aí. Quem insiste é advertido e pode ser retirado do recinto pelo responsável.
- Fumo no quarto. A lei federal e o seu decreto não citam o quarto do hóspede. A regra é da casa: proibir, permitir ou reservar quartos para fumantes. Estados e municípios podem ter lei própria sobre fumo, então confira a do seu.
- Menores de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe hospedar criança ou adolescente, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável (art. 82). Para o desacompanhado, a portaria da ficha digital pede autorização escrita com firma reconhecida ou autorização judicial. Há um modelo de autorização para hospedagem de menor.
- Registro de todos. Cada hóspede tem a sua ficha de registro (FNRH), e é dever dele dar informações verdadeiras e apresentar os documentos no check-in. Quem vem visitar e fica para dormir passa a ser hóspede.
- Cão-guia. Mesmo a casa que não aceita animais recebe o cão-guia: a Lei nº 11.126/2005 assegura à pessoa com deficiência visual o direito de entrar e permanecer com o animal em estabelecimentos abertos ao público.
- Diária de 24 horas. A diária corresponde a 24 horas, contadas nos horários de entrada e saída que a casa fixar. O detalhe está no guia da diária de 24 horas.
“Não nos responsabilizamos por objetos”: por que a cláusula é frágil
É a frase mais copiada dos regulamentos e a que menos protege a pousada. Quatro textos de lei vão contra ela.
- O Código Civil equipara a bagagem do hóspede a um depósito e diz que “os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos” (art. 649, parágrafo único).
- A responsabilidade só cessa se o hospedeiro provar que o fato não podia ter sido evitado (art. 650). A prova é da casa, não do hóspede.
- O Código de Defesa do Consumidor veda a cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar (art. 25) e declara nulas as que exonerem o fornecedor de responsabilidade (art. 51, I).
- Desde 2024, a Lei Geral do Turismo diz que os meios de hospedagem respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados pelos serviços que prestarem (art. 23, § 7º).
O Código Civil ainda lembra que a guarda da bagagem já está paga: a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem (art. 651).
O que escrever no lugar. Em vez de negar a responsabilidade, o regulamento orienta o hóspede e organiza a prova:
- Peça que dinheiro, documentos, joias e eletrônicos fiquem no cofre do quarto ou sejam entregues na recepção, com recibo.
- Peça que o hóspede tranque portas e janelas ao sair e avise a recepção na hora se der falta de algo.
- Diga por quanto tempo a casa guarda objetos esquecidos e como devolve.
A regra inversa pode e deve estar escrita: quem causa dano fica obrigado a reparar (Código Civil, art. 927). O regulamento informa que o hóspede paga pelo que quebrar ou levar, pelo valor de uma tabela que ele conheceu antes.
O que é decisão da casa ou regra do município
Nestes assuntos a lei federal fala pouco ou nada. Vale o que a pousada decidir, dentro da lei do seu município e do seu estado.
- Silêncio. A Lei das Contravenções Penais pune quem perturba o sossego alheio com gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros (art. 42), mas não fixa horário. O horário de silêncio vem da lei do município e da regra da casa. Confira na prefeitura e escreva o seu.
- Animais de estimação. Aceitar ou não é escolha da casa. Se aceitar, diga porte, quantidade, taxa e áreas liberadas. A exceção é o cão-guia, visto acima.
- Visitas. A casa decide se recebe visitantes, até que horas e em quais áreas. Vale identificar todos na recepção.
- Piscina. Horário, traje e uso por crianças são regras suas. A segurança não é: a Lei nº 14.327/2022 obriga toda piscina a ter dispositivos contra turbilhonamento, enlace de cabelos e sucção, e deixa a regulamentação e a fiscalização com estados e municípios. Pergunte na prefeitura quem fiscaliza na sua cidade.
- Taxas e extras. Taxa por fumo em quarto proibido, por animal ou por perda de chave precisa estar informada antes, com o valor. É o direito do consumidor à informação clara sobre o preço (Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III).
Como fazer o regulamento valer
O regulamento é um contrato de adesão: as cláusulas são da casa e o hóspede não negocia. Por isso a lei cobra clareza de quem escreve.
- Envie antes. Mande o regulamento junto com a confirmação da reserva. É o que dá ao hóspede a chance de conhecer as regras antes de fechar.
- Escreva para ser entendido. O Código de Defesa do Consumidor pede termos claros e letra legível, de corpo doze no mínimo (art. 54, § 3º).
- Destaque o que limita direito. Multa, taxa e proibição vão em destaque, para leitura imediata (art. 54, § 4º).
- Peça o aceite. No check-in, o hóspede lê e aceita os termos e condições de uso. Guarde o registro.
- Deixe à vista. Uma via no quarto e outra na recepção, ao lado da tabela de preços.
- Não escreva o que a lei anula. Cláusula que tira a responsabilidade da casa, que muda o preço depois de fechado ou que deixa só a pousada cancelar não se sustenta (art. 51).
Para estadia longa, grupo, evento e hospedagem paga por empresa, o regulamento sozinho é pouco. Use também um contrato de hospedagem.
Este guia é informativo e resume o texto oficial. O modelo é um ponto de partida: adapte à sua casa e, para decidir um caso concreto, leia a norma nos links abaixo, procure o Procon da sua cidade ou consulte um advogado.