Pátio de pousada com piscina e palmeiras ao entardecer

MODELO GRATUITO · REGRAS DA CASA

Regulamento interno de pousada: modelo pronto e o que a lei exige

Uma folha com as regras da casa, pronta para adaptar. E a explicação de cada ponto: o que é obrigação por lei, o que é escolha sua e o que não adianta escrever.

O que deve constar no regulamento interno de uma pousada?

O regulamento interno reúne as regras da casa que o hóspede precisa conhecer antes de entrar: horários de entrada e saída, limpeza, preços e taxas, fumo, menores de idade, visitas, silêncio, animais e áreas comuns. Uma parte vem da lei federal. O restante é decisão da pousada ou regra do município, e só vale se for informado antes.

Por equipe HotelGestão. Atualizado em . Ver as fontes

Modelo de regulamento interno para pousada

Copie o texto, baixe em Word ou em PDF e preencha as lacunas com os horários e os valores da sua casa. O modelo cabe em uma folha A4: serve para enviar com a confirmação da reserva e para deixar no quarto.

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REGULAMENTO INTERNO

Nome do estabelecimentoTelefone ou WhatsApp da recepção

Seja bem-vindo(a). Estas são as regras da casa. Elas valem para todos os hóspedes e visitantes e foram enviadas com a confirmação da reserva.

1. Entrada, saída e diária

  • Entrada a partir das h. Saída até as h. A diária corresponde a 24 horas, já contado o tempo de limpeza do quarto, estimado em .
  • Entrada antecipada e saída tardia dependem de disponibilidade e custam R$ , combinados antes com a recepção.
  • Todo hóspede apresenta documento com foto e preenche a ficha de registro (FNRH).

2. Limpeza e arrumação

  • Arrumação do quarto: , entre h e h. Troca de toalhas: . Troca de roupa de cama: .
  • Se preferir dispensar a arrumação, avise a recepção.

3. Menores de idade

  • Menor de 18 anos só se hospeda acompanhado de um dos pais ou do responsável legal. Desacompanhado, só com autorização escrita com firma reconhecida ou autorização judicial.

4. Fumo

  • É proibido fumar nas áreas fechadas de uso comum (Lei nº 9.294/1996). Nos quartos: ( ) proibido ( ) permitido. Local para fumantes: . Taxa de limpeza por fumo em local proibido: R$ .

5. Silêncio, visitas e animais

  • Horário de silêncio: das h às h.
  • Visitas: ( ) não recebemos ( ) só nas áreas comuns, até as h, identificadas na recepção. Quem pernoita se registra como hóspede e paga a diária.
  • Animais de estimação: ( ) não aceitamos ( ) aceitamos, porte , taxa de R$ . Cão-guia é sempre aceito.

6. Piscina e áreas comuns

  • Piscina: das h às h. Crianças somente acompanhadas de um adulto responsável.
  • Café da manhã: das h às h. Toalhas, louças e utensílios da casa não saem do estabelecimento.

7. Objetos, valores e danos

  • Guarde dinheiro, documentos e joias no cofre do quarto ou entregue na recepção, com recibo. Ao sair, tranque portas e janelas.
  • Danos causados pelo hóspede ou por seus visitantes são cobrados pelo valor de reposição, conforme a tabela da recepção.
  • Objetos esquecidos ficam guardados por dias.

8. Pagamento e cancelamento

  • Formas de pagamento: . Sinal de R$ na reserva e saldo .
  • Cancelamento e não comparecimento: , conforme informado na confirmação da reserva.

Preços das diárias e dos serviços: tabela afixada na recepção e no quarto. Dúvidas, sugestões e reclamações: recepção ou .

Li e estou de acordo (hóspede)Data e número do quarto

Modelo gratuito do HotelGestão. Adapte ao seu estabelecimento; não substitui orientação jurídica. hotelgestao.com.br/regulamento-interno-de-pousada

Cada item do modelo está explicado abaixo: de onde vem, o que a lei já decide e o que fica por sua conta.

Regulamento interno é obrigatório?

Com esse nome, não. A Lei Geral do Turismo, o decreto que a regulamenta e as portarias do Ministério do Turismo sobre entrada, saída e ficha do hóspede não falam em “regulamento interno”. O que elas exigem é que o hóspede seja informado antes.

  • A Portaria MTur nº 28/2025 manda informar, no mínimo, os horários de entrada e de saída e o tempo estimado de limpeza do quarto (art. 1º, § 5º).
  • A mesma portaria manda comunicar antes a frequência da arrumação e o critério de troca de toalhas e de roupa de cama (art. 2º, § 2º).
  • O Decreto nº 7.381/2010 exige que todo preço cobrado pelo meio de hospedagem seja divulgado antes, em impressos ou meios de fácil acesso ao hóspede (art. 27).
  • A Portaria MTur nº 41/2025, da ficha digital, prevê que o meio de hospedagem apresente ao hóspede os termos gerais e condições de uso do estabelecimento, para leitura e aceite, antes da confirmação da estada (art. 39, parágrafo único).

O regulamento interno é a forma prática de cumprir tudo isso num lugar só. E há um motivo a mais: pelo Código de Defesa do Consumidor, o contrato não obriga o consumidor que não teve a oportunidade de conhecer o conteúdo antes (art. 46). Regra que o hóspede só descobre na placa da parede, depois de pagar, é regra frágil.

O que a pousada precisa informar por lei

AssuntoO que informarNorma
Entrada e saídaOs horários adotados pela casaPortaria MTur nº 28/2025, art. 1º, § 5º
Limpeza entre hóspedesO tempo estimado, que fica dentro da diária e não passa de três horasPortaria MTur nº 28/2025, art. 1º, §§ 3º e 5º
Arrumação na estadaFrequência, horários e critério de troca de toalhas e roupa de camaPortaria MTur nº 28/2025, art. 2º, § 2º
Entrada antecipada e saída tardiaAs condições e a tarifa, antes do usoPortaria MTur nº 28/2025, art. 1º, § 4º
PreçosDiárias e demais serviços, na recepção e no quartoDecreto nº 7.381/2010, art. 27
CancelamentoA multa, se houver, prevista em contrato e informada antesDecreto nº 7.381/2010, art. 20

Resumo dos textos oficiais indicados em cada linha, lidos em 06/10/2026.

Pelo artigo 27 do decreto, a recepção mostra o nome do estabelecimento, os preços por tipo de quarto, o horário de início e de vencimento da diária, o número de quartos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, as formas de pagamento aceitas e a existência de taxas opcionais. No quarto ficam o tipo e o número da unidade, o preço da diária e dos demais serviços e o que está incluído.

Três avisos também ficam à vista, por leis próprias:

  • O letreiro “Exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes são crimes: denuncie já!”, em português, inglês e espanhol, com os telefones de denúncia. Ele é obrigatório em hotéis, motéis, pousadas e outros serviços de hospedagem (Lei nº 11.577/2007, art. 2º).
  • Um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso ao público (Lei nº 12.291/2010).
  • A cópia do certificado do Cadastur e um meio visível para o hóspede registrar reclamações, sugestões e denúncias (Lei nº 11.771/2008, art. 34, III). Veja o guia do Cadastur para hotel e pousada.

Regras que já vêm da lei

Alguns itens do regulamento não são escolha da casa. Escreva-os como a lei manda.

  • Fumo nas áreas comuns. A Lei nº 9.294/1996 proíbe fumar em recinto coletivo fechado, privado ou público (art. 2º). O decreto que regulamenta a lei chama assim o local de uso coletivo total ou parcialmente fechado em qualquer dos lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado. Recepção, salão do café, corredores e varanda coberta de uso comum entram aí. Quem insiste é advertido e pode ser retirado do recinto pelo responsável.
  • Fumo no quarto. A lei federal e o seu decreto não citam o quarto do hóspede. A regra é da casa: proibir, permitir ou reservar quartos para fumantes. Estados e municípios podem ter lei própria sobre fumo, então confira a do seu.
  • Menores de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe hospedar criança ou adolescente, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável (art. 82). Para o desacompanhado, a portaria da ficha digital pede autorização escrita com firma reconhecida ou autorização judicial. Há um modelo de autorização para hospedagem de menor.
  • Registro de todos. Cada hóspede tem a sua ficha de registro (FNRH), e é dever dele dar informações verdadeiras e apresentar os documentos no check-in. Quem vem visitar e fica para dormir passa a ser hóspede.
  • Cão-guia. Mesmo a casa que não aceita animais recebe o cão-guia: a Lei nº 11.126/2005 assegura à pessoa com deficiência visual o direito de entrar e permanecer com o animal em estabelecimentos abertos ao público.
  • Diária de 24 horas. A diária corresponde a 24 horas, contadas nos horários de entrada e saída que a casa fixar. O detalhe está no guia da diária de 24 horas.

“Não nos responsabilizamos por objetos”: por que a cláusula é frágil

É a frase mais copiada dos regulamentos e a que menos protege a pousada. Quatro textos de lei vão contra ela.

  • O Código Civil equipara a bagagem do hóspede a um depósito e diz que “os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos” (art. 649, parágrafo único).
  • A responsabilidade só cessa se o hospedeiro provar que o fato não podia ter sido evitado (art. 650). A prova é da casa, não do hóspede.
  • O Código de Defesa do Consumidor veda a cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar (art. 25) e declara nulas as que exonerem o fornecedor de responsabilidade (art. 51, I).
  • Desde 2024, a Lei Geral do Turismo diz que os meios de hospedagem respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados pelos serviços que prestarem (art. 23, § 7º).

O Código Civil ainda lembra que a guarda da bagagem já está paga: a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem (art. 651).

O que escrever no lugar. Em vez de negar a responsabilidade, o regulamento orienta o hóspede e organiza a prova:

  • Peça que dinheiro, documentos, joias e eletrônicos fiquem no cofre do quarto ou sejam entregues na recepção, com recibo.
  • Peça que o hóspede tranque portas e janelas ao sair e avise a recepção na hora se der falta de algo.
  • Diga por quanto tempo a casa guarda objetos esquecidos e como devolve.

A regra inversa pode e deve estar escrita: quem causa dano fica obrigado a reparar (Código Civil, art. 927). O regulamento informa que o hóspede paga pelo que quebrar ou levar, pelo valor de uma tabela que ele conheceu antes.

O que é decisão da casa ou regra do município

Nestes assuntos a lei federal fala pouco ou nada. Vale o que a pousada decidir, dentro da lei do seu município e do seu estado.

  • Silêncio. A Lei das Contravenções Penais pune quem perturba o sossego alheio com gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros (art. 42), mas não fixa horário. O horário de silêncio vem da lei do município e da regra da casa. Confira na prefeitura e escreva o seu.
  • Animais de estimação. Aceitar ou não é escolha da casa. Se aceitar, diga porte, quantidade, taxa e áreas liberadas. A exceção é o cão-guia, visto acima.
  • Visitas. A casa decide se recebe visitantes, até que horas e em quais áreas. Vale identificar todos na recepção.
  • Piscina. Horário, traje e uso por crianças são regras suas. A segurança não é: a Lei nº 14.327/2022 obriga toda piscina a ter dispositivos contra turbilhonamento, enlace de cabelos e sucção, e deixa a regulamentação e a fiscalização com estados e municípios. Pergunte na prefeitura quem fiscaliza na sua cidade.
  • Taxas e extras. Taxa por fumo em quarto proibido, por animal ou por perda de chave precisa estar informada antes, com o valor. É o direito do consumidor à informação clara sobre o preço (Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III).

Como fazer o regulamento valer

O regulamento é um contrato de adesão: as cláusulas são da casa e o hóspede não negocia. Por isso a lei cobra clareza de quem escreve.

  1. Envie antes. Mande o regulamento junto com a confirmação da reserva. É o que dá ao hóspede a chance de conhecer as regras antes de fechar.
  2. Escreva para ser entendido. O Código de Defesa do Consumidor pede termos claros e letra legível, de corpo doze no mínimo (art. 54, § 3º).
  3. Destaque o que limita direito. Multa, taxa e proibição vão em destaque, para leitura imediata (art. 54, § 4º).
  4. Peça o aceite. No check-in, o hóspede lê e aceita os termos e condições de uso. Guarde o registro.
  5. Deixe à vista. Uma via no quarto e outra na recepção, ao lado da tabela de preços.
  6. Não escreva o que a lei anula. Cláusula que tira a responsabilidade da casa, que muda o preço depois de fechado ou que deixa só a pousada cancelar não se sustenta (art. 51).

Para estadia longa, grupo, evento e hospedagem paga por empresa, o regulamento sozinho é pouco. Use também um contrato de hospedagem.

Este guia é informativo e resume o texto oficial. O modelo é um ponto de partida: adapte à sua casa e, para decidir um caso concreto, leia a norma nos links abaixo, procure o Procon da sua cidade ou consulte um advogado.

Como fica no HotelGestão

  • Os horários de entrada e de saída do estabelecimento ficam nas configurações e valem para toda reserva nova.
  • A ficha de registro do hóspede (FNRH) é digital em todos os planos.
  • No pré-check-in digital (plano Profissional), o hóspede preenche os dados e assina pelo celular antes de chegar.
  • As mensagens de WhatsApp são editáveis (plano Profissional): você escreve nelas os horários e as regras que quer lembrar ao hóspede.
  • O HotelGestão não gera o regulamento interno nem dá orientação jurídica. O modelo desta página é gratuito e fica por sua conta adaptar.
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Fontes

  1. Portaria MTur nº 28, de 16 de setembro de 2025 (entrada, saída e limpeza), Ministério do Turismo
  2. Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 (FNRH Digital), Ministério do Turismo
  3. Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), Planalto
  4. Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010 (regulamenta a Lei Geral do Turismo), arts. 20 e 27, Planalto
  5. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 6º, 25, 46, 51 e 54, Planalto
  6. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 649 a 651 e 927, Planalto
  7. Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 (restrições ao fumo), art. 2º, Planalto
  8. Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996 (regulamenta a Lei nº 9.294), arts. 2º e 6º, Planalto
  9. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 82, Planalto
  10. Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 (cão-guia), Planalto
  11. Lei nº 11.577, de 22 de novembro de 2007 (letreiro obrigatório), Planalto
  12. Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010 (exemplar do Código de Defesa do Consumidor), Planalto
  13. Lei nº 14.327, de 13 de abril de 2022 (segurança de piscinas), Planalto
  14. Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), art. 42, Planalto

Consultadas em 06/10/2026.

Perguntas frequentes

Regulamento interno de pousada é obrigatório por lei?

Com esse nome, não: a legislação federal do turismo não fala em regulamento interno. O que ela exige é informar o hóspede antes sobre horários de entrada e saída, tempo de limpeza, frequência da arrumação, condições de entrada antecipada e saída tardia e preços. O regulamento é a forma prática de reunir tudo isso e de mostrar que o hóspede foi avisado.

A pousada pode proibir fumar no quarto?

Pode. A lei federal proíbe fumar em recinto coletivo fechado, como recepção, salão do café e corredores, e não cita o quarto do hóspede. No quarto a regra é da casa, e alguns estados e municípios têm lei própria. Se houver taxa de limpeza para quem fumar em quarto proibido, o valor precisa estar informado antes.

Posso escrever que a pousada não se responsabiliza por objetos deixados no quarto?

Escrever pode, mas a cláusula é frágil. O Código Civil diz que o hospedeiro responde como depositário pela bagagem, inclusive por furtos e roubos praticados por empregados, e o Código de Defesa do Consumidor declara nula a cláusula que exonera o fornecedor de responsabilidade. Melhor orientar o uso do cofre e a guarda de valores na recepção.

Existe horário de silêncio definido em lei federal?

Não com hora marcada. A Lei das Contravenções Penais pune quem perturba o sossego alheio com gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, sem fixar horário. O horário de silêncio vem da lei do município e da regra da própria pousada. Confira na prefeitura e escreva o seu no regulamento.

A pousada é obrigada a aceitar animais de estimação?

Não. Aceitar ou não animais é decisão da casa, que deve informar a regra antes da reserva. A exceção é o cão-guia: a Lei nº 11.126/2005 assegura à pessoa com deficiência visual o direito de entrar e permanecer com o animal em estabelecimentos abertos ao público.

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