A atividade no CNPJ: qual é a CNAE de pousada
Tudo começa pela atividade que vai no CNPJ. A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é a tabela oficial do IBGE, e é por ela que os órgãos públicos classificam o seu negócio.
A nota explicativa do IBGE põe a pousada na subclasse 5510-8/01 (Hotéis): ela “compreende as atividades dos hotéis e pousadas combinadas ou não com o serviço de alimentação”. As outras subclasses de alojamento são para negócios diferentes:
| Subclasse | Nome oficial | O que a nota do IBGE inclui |
|---|---|---|
| 5510-8/01 | Hotéis | Hotéis e pousadas, com ou sem serviço de alimentação |
| 5510-8/02 | Apart-hotéis | Apart-hotéis usados como hotéis |
| 5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | Albergues não assistenciais, como os hostels |
| 5590-6/02 | Campings | Campings (acampamentos) |
| 5590-6/03 | Pensões (alojamento) | Pensões, com ou sem serviço de alimentação |
| 5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | Dormitórios, hospedarias, aluguel de imóveis residenciais por curta temporada e outros alojamentos de curta duração |
Fonte: notas explicativas e lista de atividades da CNAE Subclasses, serviço de dados do IBGE, consulta em 06/10/2026.
O código certo importa. O Cadastur exige CNPJ ativo, com atividade principal ou secundária compatível com o cadastro pedido, e pode indeferir o pedido quando a atuação real não bate com o que está no CNPJ (Portaria MTur nº 38/2021, art. 3º). Defina a atividade com o contador, pelo que a casa vai fazer de fato.
Pousada pode ser MEI?
Depende da ocupação. A Lei Geral do Turismo já inclui os microempreendedores individuais entre os prestadores de serviços turísticos (art. 21). O que decide é a lista oficial de ocupações do MEI, publicada no Portal do Empreendedor.
Essa lista não tem a ocupação pousada nem hotel, e não traz a subclasse 5510-8/01. As ocupações de alojamento que aparecem nela são quatro:
| Ocupação na lista do MEI | CNAE | Atividade no Cadastur |
|---|---|---|
| Proprietário(a) de hospedaria independente | 5590-6/99 | Meio de hospedagem |
| Proprietário(a) de pensão independente | 5590-6/03 | Meio de hospedagem |
| Proprietário(a) de albergue não assistencial independente | 5590-6/01 | Meio de hospedagem |
| Proprietário(a) de camping independente | 5590-6/02 | Acampamento turístico |
Fonte: lista de ocupações permitidas ao MEI e lista de ocupações para cadastro no Cadastur, Portal do Empreendedor (gov.br). As 19 letras da lista foram conferidas em 06/10/2026.
Há também o teto: é MEI quem teve receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano anterior (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 1º). A lista e o teto mudam por norma, então confira os dois no Portal do Empreendedor antes de decidir.
Na prática: se o que você vai abrir é uma hospedaria, uma pensão ou um albergue que cabe nesse teto, a ocupação existe. Se é uma pousada como a CNAE descreve, na subclasse de hotéis, a lista do MEI não traz essa ocupação e o caminho é outro formato de empresa. Não registre uma atividade diferente da que você exerce só para caber no MEI: converse com o contador.
Cadastur e ficha digital do hóspede
Duas obrigações são federais e valem para qualquer meio de hospedagem do país.
- Cadastur. Os prestadores de serviços turísticos, entre eles os meios de hospedagem, são obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo, e só pode prestar o serviço quem está cadastrado (Lei nº 11.771/2008, arts. 21 e 22). O cadastro é gratuito, feito pela internet, e vale por dois anos. O passo a passo está no guia do Cadastur para hotel e pousada.
- Licença antes do cadastro. Para obter o cadastro, o meio de hospedagem precisa ter licença de funcionamento expedida pela autoridade competente (art. 24, I). Por isso a licença do município vem antes do cadastro no Ministério do Turismo.
- Cadastro em implantação. A portaria do Cadastur admite um cadastro de natureza precária para quem ainda está em fase de implantação, desde que atenda aos requisitos. Nessa condição não se atende o público, e a situação muda para “em operação” antes de receber o primeiro hóspede (Portaria MTur nº 38/2021, art. 6º). Pergunte ao órgão de turismo do seu estado o que ele pede nessa fase.
- FNRH digital. A ficha de registro do hóspede é digital desde 20 de abril de 2026. O estabelecimento acessa a plataforma com conta gov.br e precisa manter o Cadastur regular (Portaria MTur nº 41/2025, art. 25). Dá para operar só na plataforma do governo, sem sistema de gestão. Veja o guia da FNRH digital.
Acessibilidade: quantos quartos adaptados
Resolva isto no projeto, antes da obra. A Lei Brasileira de Inclusão manda que hotéis, pousadas e similares sejam construídos pelos princípios do desenho universal e adotem todos os meios de acessibilidade (Lei nº 13.146/2015, art. 45). Os percentuais estão na lei e em dois decretos:
| Situação | Regra | Norma |
|---|---|---|
| Microempresa, empresa de pequeno porte e MEI | 5% dos dormitórios acessíveis, com no mínimo uma unidade | Decreto nº 9.405/2018, art. 4º |
| Projeto protocolado desde 3 de janeiro de 2018 | 5% dos dormitórios, no mínimo um, com as características do Anexo I, e os recursos do Anexo II em 95% dos demais | Decreto nº 9.296/2018, arts. 1º e 2º |
| Estabelecimento já existente | Pelo menos 10% dos dormitórios acessíveis, com no mínimo uma unidade | Lei nº 13.146/2015, art. 45, § 1º |
Resumo dos textos oficiais, lidos em 06/10/2026. O Decreto nº 9.296/2018 remete as microempresas e empresas de pequeno porte à regulamentação específica, que é o Decreto nº 9.405/2018.
- As unidades acessíveis ficam em rota acessível dentro do estabelecimento (Decreto nº 9.405/2018, art. 4º, § 2º).
- Se os quartos não têm banheiro, a casa garante ao menos um banheiro acessível na edificação (art. 4º, § 3º).
- No cálculo do percentual, as frações de unidade são desconsideradas, mas o mínimo de uma unidade continua valendo (art. 4º, caput e § 4º).
- O estabelecimento já existente que não consegue cumprir o percentual por risco estrutural da edificação fica dispensado mediante laudo técnico estrutural, renovado a cada cinco anos (Lei nº 13.146/2015, art. 45, § 3º).
As medidas de portas, banheiros e circulação estão nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, que o Decreto nº 9.296/2018 toma como referência. Leve o assunto ao arquiteto ou engenheiro do projeto.
Alvará, bombeiros e vigilância sanitária: onde pedir
Aqui a regra não é federal. Quais licenças a atividade precisa, e quais são dispensadas, é decisão de cada estado e município: a página oficial do governo federal sobre o tema diz que “cada estado e município estabelece quais são as atividades dispensadas”. Por isso este guia diz onde perguntar, e não o que cada órgão vai exigir.
| Licença | Onde pedir | O que perguntar |
|---|---|---|
| Uso do endereço e alvará de funcionamento | Prefeitura | Se o endereço admite hospedagem e o que o alvará exige |
| Segurança contra incêndio | Corpo de Bombeiros do estado | Qual documento a edificação precisa e se há projeto a aprovar |
| Licença sanitária | Vigilância sanitária do município | O que vale para café da manhã, cozinha, lavanderia e piscina |
| Licença ambiental | Órgão ambiental do município ou do estado | Se a obra ou a operação depende de licença |
A lista é um roteiro de consulta. As exigências e os nomes dos documentos mudam de cidade para cidade.
- Sem licença de funcionamento não sai o Cadastur. É requisito da Lei Geral do Turismo (art. 24, I).
- Meio ambiente. O decreto que regulamenta a lei diz que estabelecimentos de turismo que usam recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, dependem de prévio licenciamento ambiental (Decreto nº 7.381/2010, art. 22). Vale perguntar antes de comprar o terreno ou começar a obra.
- Piscina. A Lei nº 14.327/2022 obriga toda piscina a ter dispositivos de segurança e condiciona a esse atendimento a concessão do habite-se ou do alvará do estabelecimento com piscina (arts. 2º e 9º).
Pousada rural: o que muda
O caminho é o mesmo, com uma diferença no cadastro.
- Cadastro como pessoa física. Desde 2024, a Lei Geral do Turismo permite que produtores rurais e agricultores familiares que prestam serviços turísticos se cadastrem no Ministério do Turismo mesmo na condição de pessoa física (art. 21, § 4º).
- O que a portaria pede. A Portaria MTur nº 25/2025 lista a hospedagem rural entre os serviços previstos. A pessoa física precisa de CPF ativo e de inscrição ativa no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), com código de atividade compatível. O cadastro é gratuito.
- Em implantação. A mesma portaria admite o cadastro de quem ainda não está funcionando, desde que não atenda o público enquanto estiver nessa condição (art. 5º).
- Obra, água e esgoto. Antes de construir, pergunte ao órgão ambiental do município ou do estado sobre licença para a obra, o poço e o esgoto.
Fora isso, valem as mesmas regras: ficha digital do hóspede, licenças locais e acessibilidade, que a lei aplica tanto na zona urbana como na rural.
Lista de conferência para abrir a pousada
- Atividade definida com o contador: 5510-8/01 para pousada, segundo a nota do IBGE.
- Formato da empresa escolhido. MEI só se a ocupação existir na lista oficial e a receita couber no teto.
- Prefeitura consultada sobre o endereço e o alvará de funcionamento.
- Corpo de Bombeiros e vigilância sanitária consultados. Órgão ambiental, se for o caso.
- Projeto com os quartos acessíveis em rota acessível, antes da obra.
- CNPJ ativo, com a atividade de hospedagem.
- Cadastur pedido e certificado emitido.
- Conta gov.br do responsável legal e primeiro acesso à plataforma da FNRH digital.
- Avisos à vista: certificado do Cadastur, tabela de preços na recepção e nos quartos, letreiro contra a exploração sexual de crianças e adolescentes e exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
- Regras da casa e confirmação de reserva prontas, com horários, limpeza e cancelamento.
Para o último item, use os modelos de regulamento interno e de confirmação de reserva.
Este guia é informativo e resume o texto oficial das normas federais. Alvará, bombeiros, vigilância sanitária e licença ambiental têm regra do seu município e do seu estado: confirme em cada órgão. Para o formato da empresa e os impostos, fale com um contador.