Pousada de madeira com piscina e espreguiçadeiras ao entardecer

GUIA · ABERTURA E REGISTROS

Como abrir uma pousada: os registros, na ordem certa

Da atividade no CNPJ ao certificado na parede da recepção. O que é regra federal, com o texto oficial, e o que você resolve na prefeitura e no estado.

O que é preciso para abrir uma pousada?

Para abrir uma pousada você precisa de CNPJ com a atividade de hospedagem, das licenças do município e do estado (alvará, bombeiros e vigilância sanitária, conforme a regra local), de cadastro no Cadastur, de acesso à ficha digital do hóspede e de quartos acessíveis. Cadastur, ficha e acessibilidade são regra federal; as licenças mudam de cidade para cidade.

Por equipe HotelGestão. Atualizado em . Ver as fontes

A atividade no CNPJ: qual é a CNAE de pousada

Tudo começa pela atividade que vai no CNPJ. A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é a tabela oficial do IBGE, e é por ela que os órgãos públicos classificam o seu negócio.

A nota explicativa do IBGE põe a pousada na subclasse 5510-8/01 (Hotéis): ela “compreende as atividades dos hotéis e pousadas combinadas ou não com o serviço de alimentação”. As outras subclasses de alojamento são para negócios diferentes:

SubclasseNome oficialO que a nota do IBGE inclui
5510-8/01HotéisHotéis e pousadas, com ou sem serviço de alimentação
5510-8/02Apart-hotéisApart-hotéis usados como hotéis
5590-6/01Albergues, exceto assistenciaisAlbergues não assistenciais, como os hostels
5590-6/02CampingsCampings (acampamentos)
5590-6/03Pensões (alojamento)Pensões, com ou sem serviço de alimentação
5590-6/99Outros alojamentos não especificados anteriormenteDormitórios, hospedarias, aluguel de imóveis residenciais por curta temporada e outros alojamentos de curta duração

Fonte: notas explicativas e lista de atividades da CNAE Subclasses, serviço de dados do IBGE, consulta em 06/10/2026.

O código certo importa. O Cadastur exige CNPJ ativo, com atividade principal ou secundária compatível com o cadastro pedido, e pode indeferir o pedido quando a atuação real não bate com o que está no CNPJ (Portaria MTur nº 38/2021, art. 3º). Defina a atividade com o contador, pelo que a casa vai fazer de fato.

Pousada pode ser MEI?

Depende da ocupação. A Lei Geral do Turismo já inclui os microempreendedores individuais entre os prestadores de serviços turísticos (art. 21). O que decide é a lista oficial de ocupações do MEI, publicada no Portal do Empreendedor.

Essa lista não tem a ocupação pousada nem hotel, e não traz a subclasse 5510-8/01. As ocupações de alojamento que aparecem nela são quatro:

Ocupação na lista do MEICNAEAtividade no Cadastur
Proprietário(a) de hospedaria independente5590-6/99Meio de hospedagem
Proprietário(a) de pensão independente5590-6/03Meio de hospedagem
Proprietário(a) de albergue não assistencial independente5590-6/01Meio de hospedagem
Proprietário(a) de camping independente5590-6/02Acampamento turístico

Fonte: lista de ocupações permitidas ao MEI e lista de ocupações para cadastro no Cadastur, Portal do Empreendedor (gov.br). As 19 letras da lista foram conferidas em 06/10/2026.

Há também o teto: é MEI quem teve receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano anterior (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 1º). A lista e o teto mudam por norma, então confira os dois no Portal do Empreendedor antes de decidir.

Na prática: se o que você vai abrir é uma hospedaria, uma pensão ou um albergue que cabe nesse teto, a ocupação existe. Se é uma pousada como a CNAE descreve, na subclasse de hotéis, a lista do MEI não traz essa ocupação e o caminho é outro formato de empresa. Não registre uma atividade diferente da que você exerce só para caber no MEI: converse com o contador.

Cadastur e ficha digital do hóspede

Duas obrigações são federais e valem para qualquer meio de hospedagem do país.

  • Cadastur. Os prestadores de serviços turísticos, entre eles os meios de hospedagem, são obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo, e só pode prestar o serviço quem está cadastrado (Lei nº 11.771/2008, arts. 21 e 22). O cadastro é gratuito, feito pela internet, e vale por dois anos. O passo a passo está no guia do Cadastur para hotel e pousada.
  • Licença antes do cadastro. Para obter o cadastro, o meio de hospedagem precisa ter licença de funcionamento expedida pela autoridade competente (art. 24, I). Por isso a licença do município vem antes do cadastro no Ministério do Turismo.
  • Cadastro em implantação. A portaria do Cadastur admite um cadastro de natureza precária para quem ainda está em fase de implantação, desde que atenda aos requisitos. Nessa condição não se atende o público, e a situação muda para “em operação” antes de receber o primeiro hóspede (Portaria MTur nº 38/2021, art. 6º). Pergunte ao órgão de turismo do seu estado o que ele pede nessa fase.
  • FNRH digital. A ficha de registro do hóspede é digital desde 20 de abril de 2026. O estabelecimento acessa a plataforma com conta gov.br e precisa manter o Cadastur regular (Portaria MTur nº 41/2025, art. 25). Dá para operar só na plataforma do governo, sem sistema de gestão. Veja o guia da FNRH digital.

Acessibilidade: quantos quartos adaptados

Resolva isto no projeto, antes da obra. A Lei Brasileira de Inclusão manda que hotéis, pousadas e similares sejam construídos pelos princípios do desenho universal e adotem todos os meios de acessibilidade (Lei nº 13.146/2015, art. 45). Os percentuais estão na lei e em dois decretos:

SituaçãoRegraNorma
Microempresa, empresa de pequeno porte e MEI5% dos dormitórios acessíveis, com no mínimo uma unidadeDecreto nº 9.405/2018, art. 4º
Projeto protocolado desde 3 de janeiro de 20185% dos dormitórios, no mínimo um, com as características do Anexo I, e os recursos do Anexo II em 95% dos demaisDecreto nº 9.296/2018, arts. 1º e 2º
Estabelecimento já existentePelo menos 10% dos dormitórios acessíveis, com no mínimo uma unidadeLei nº 13.146/2015, art. 45, § 1º

Resumo dos textos oficiais, lidos em 06/10/2026. O Decreto nº 9.296/2018 remete as microempresas e empresas de pequeno porte à regulamentação específica, que é o Decreto nº 9.405/2018.

  • As unidades acessíveis ficam em rota acessível dentro do estabelecimento (Decreto nº 9.405/2018, art. 4º, § 2º).
  • Se os quartos não têm banheiro, a casa garante ao menos um banheiro acessível na edificação (art. 4º, § 3º).
  • No cálculo do percentual, as frações de unidade são desconsideradas, mas o mínimo de uma unidade continua valendo (art. 4º, caput e § 4º).
  • O estabelecimento já existente que não consegue cumprir o percentual por risco estrutural da edificação fica dispensado mediante laudo técnico estrutural, renovado a cada cinco anos (Lei nº 13.146/2015, art. 45, § 3º).

As medidas de portas, banheiros e circulação estão nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, que o Decreto nº 9.296/2018 toma como referência. Leve o assunto ao arquiteto ou engenheiro do projeto.

Alvará, bombeiros e vigilância sanitária: onde pedir

Aqui a regra não é federal. Quais licenças a atividade precisa, e quais são dispensadas, é decisão de cada estado e município: a página oficial do governo federal sobre o tema diz que “cada estado e município estabelece quais são as atividades dispensadas”. Por isso este guia diz onde perguntar, e não o que cada órgão vai exigir.

LicençaOnde pedirO que perguntar
Uso do endereço e alvará de funcionamentoPrefeituraSe o endereço admite hospedagem e o que o alvará exige
Segurança contra incêndioCorpo de Bombeiros do estadoQual documento a edificação precisa e se há projeto a aprovar
Licença sanitáriaVigilância sanitária do municípioO que vale para café da manhã, cozinha, lavanderia e piscina
Licença ambientalÓrgão ambiental do município ou do estadoSe a obra ou a operação depende de licença

A lista é um roteiro de consulta. As exigências e os nomes dos documentos mudam de cidade para cidade.

  • Sem licença de funcionamento não sai o Cadastur. É requisito da Lei Geral do Turismo (art. 24, I).
  • Meio ambiente. O decreto que regulamenta a lei diz que estabelecimentos de turismo que usam recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, dependem de prévio licenciamento ambiental (Decreto nº 7.381/2010, art. 22). Vale perguntar antes de comprar o terreno ou começar a obra.
  • Piscina. A Lei nº 14.327/2022 obriga toda piscina a ter dispositivos de segurança e condiciona a esse atendimento a concessão do habite-se ou do alvará do estabelecimento com piscina (arts. 2º e 9º).

Pousada rural: o que muda

O caminho é o mesmo, com uma diferença no cadastro.

  • Cadastro como pessoa física. Desde 2024, a Lei Geral do Turismo permite que produtores rurais e agricultores familiares que prestam serviços turísticos se cadastrem no Ministério do Turismo mesmo na condição de pessoa física (art. 21, § 4º).
  • O que a portaria pede. A Portaria MTur nº 25/2025 lista a hospedagem rural entre os serviços previstos. A pessoa física precisa de CPF ativo e de inscrição ativa no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), com código de atividade compatível. O cadastro é gratuito.
  • Em implantação. A mesma portaria admite o cadastro de quem ainda não está funcionando, desde que não atenda o público enquanto estiver nessa condição (art. 5º).
  • Obra, água e esgoto. Antes de construir, pergunte ao órgão ambiental do município ou do estado sobre licença para a obra, o poço e o esgoto.

Fora isso, valem as mesmas regras: ficha digital do hóspede, licenças locais e acessibilidade, que a lei aplica tanto na zona urbana como na rural.

Lista de conferência para abrir a pousada

  1. Atividade definida com o contador: 5510-8/01 para pousada, segundo a nota do IBGE.
  2. Formato da empresa escolhido. MEI só se a ocupação existir na lista oficial e a receita couber no teto.
  3. Prefeitura consultada sobre o endereço e o alvará de funcionamento.
  4. Corpo de Bombeiros e vigilância sanitária consultados. Órgão ambiental, se for o caso.
  5. Projeto com os quartos acessíveis em rota acessível, antes da obra.
  6. CNPJ ativo, com a atividade de hospedagem.
  7. Cadastur pedido e certificado emitido.
  8. Conta gov.br do responsável legal e primeiro acesso à plataforma da FNRH digital.
  9. Avisos à vista: certificado do Cadastur, tabela de preços na recepção e nos quartos, letreiro contra a exploração sexual de crianças e adolescentes e exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
  10. Regras da casa e confirmação de reserva prontas, com horários, limpeza e cancelamento.

Para o último item, use os modelos de regulamento interno e de confirmação de reserva.

Este guia é informativo e resume o texto oficial das normas federais. Alvará, bombeiros, vigilância sanitária e licença ambiental têm regra do seu município e do seu estado: confirme em cada órgão. Para o formato da empresa e os impostos, fale com um contador.

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Fontes

  1. Notas explicativas da subclasse 5510-8/01 (Hotéis) da CNAE, serviço de dados do IBGE
  2. Ocupações permitidas ao MEI, letra P, Portal do Empreendedor (gov.br)
  3. Ocupações do MEI para cadastro no Cadastur, Portal do Empreendedor (gov.br)
  4. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (MEI), art. 18-A, Planalto
  5. Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), arts. 21, 22 e 24, Planalto
  6. Portaria MTur nº 38, de 11 de novembro de 2021 (Cadastur), Ministério do Turismo
  7. Portaria MTur nº 25, de 3 de setembro de 2025 (produtor rural e agricultor familiar no Cadastur), Ministério do Turismo
  8. Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 (FNRH Digital), Ministério do Turismo
  9. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 45, Planalto
  10. Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018 (acessibilidade em hotéis e pousadas), Planalto
  11. Decreto nº 9.405, de 11 de junho de 2018 (acessibilidade em microempresas e empresas de pequeno porte), Planalto
  12. Dispensa de alvará e licenças, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (gov.br)
  13. Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010 (regulamenta a Lei Geral do Turismo), arts. 22 e 27, Planalto
  14. Lei nº 14.327, de 13 de abril de 2022 (segurança de piscinas), Planalto
  15. Lei nº 11.577, de 22 de novembro de 2007 (letreiro obrigatório), Planalto
  16. Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010 (exemplar do Código de Defesa do Consumidor), Planalto

Consultadas em 06/10/2026.

Perguntas frequentes

Qual é a CNAE de pousada?

A nota explicativa do IBGE coloca a pousada na subclasse 5510-8/01 (Hotéis), que compreende as atividades dos hotéis e pousadas combinadas ou não com o serviço de alimentação. Hostel fica em 5590-6/01, camping em 5590-6/02 e pensão em 5590-6/03. Defina o código com o contador, pelo que a casa vai fazer de fato.

Pousada pode ser MEI?

Depende da ocupação. A lista oficial do MEI não tem pousada nem hotel. As ocupações de alojamento são proprietário de hospedaria, de pensão, de albergue não assistencial e de camping, e o MEI vale para receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano anterior. Confira a lista atual no Portal do Empreendedor e fale com o contador.

Pousada precisa de Cadastur?

Precisa. Meio de hospedagem é uma das atividades que a Lei Geral do Turismo obriga a se cadastrar no Ministério do Turismo, e só pode prestar o serviço quem está cadastrado. O cadastro é gratuito, feito pela internet, e vale por dois anos.

Quantos quartos adaptados uma pousada precisa ter?

Para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, o Decreto nº 9.405/2018 pede 5% dos dormitórios acessíveis, com no mínimo uma unidade. Fora desse regime, o Decreto nº 9.296/2018 pede 5% com as características construtivas completas e recursos de acessibilidade em 95% dos demais, e a lei fala em pelo menos 10% nos estabelecimentos já existentes.

Como abrir uma pousada na zona rural?

O caminho é o mesmo, com uma diferença: o produtor rural ou agricultor familiar que oferece hospedagem pode se cadastrar no Cadastur como pessoa física, com CPF e CAEPF ativos, pela Portaria MTur nº 25/2025. Antes de construir, consulte o órgão ambiental do município ou do estado sobre a obra, o poço e o esgoto.

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