Preencha e imprima o recibo
RECIBO DE HOSPEDAGEM
Nº ______
R$ __________
Recebemos de ______________________________, documento nº ______________, a importância de R$ __________ (______________________________________), referente a ____ diária(s) de hospedagem no quarto ____, com entrada em __/__/____ e saída em __/__/____.
Pagamento recebido por __________. Para clareza, firmamos o presente recibo.
__________________, __/__/____.
CNPJ ou CPF: __________________
Recibo simples de pagamento. Não substitui a nota fiscal de serviço quando ela for exigida. Modelo gratuito do HotelGestão. hotelgestao.com.br/recibo-de-hospedagem
O número de diárias é contado pelas datas de entrada e de saída, e o valor por extenso é escrito sozinho. Para imprimir o recibo em branco e preencher à mão, clique em imprimir sem digitar nada.
O que não pode faltar no recibo
O Código Civil, no artigo 320, diz o que a quitação deve trazer: “o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante”. No recibo de hospedagem, isso vira sete itens:
- Quem recebeu: nome do hotel ou da pousada e o CNPJ, ou o nome e o CPF de quem recebe.
- Quem pagou: nome do hóspede ou da empresa e o documento.
- Valor: em números e por extenso, para não deixar dúvida.
- Do que se trata: hospedagem, com o quarto, as datas de entrada e de saída e o número de diárias.
- Forma de pagamento: Pix, dinheiro, cartão ou transferência.
- Lugar e data em que o recibo foi dado.
- Assinatura de quem recebeu.
O artigo 319 do mesmo código garante o recibo a quem paga: “o devedor que paga tem direito a quitação regular”. Se o hóspede pedir, entregue.
Recibo ou nota fiscal?
São documentos diferentes. O recibo prova que o pagamento foi feito. A nota fiscal de serviço é o documento fiscal da venda.
A hospedagem está na lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços. É o item 9.01 da lista da Lei Complementar nº 116/2003: “hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres”.
Quando e como emitir a nota depende da regra do município e do regime tributário do estabelecimento. Quem confirma isso é a prefeitura ou o contador. O que não muda: o recibo não substitui a nota fiscal quando ela é exigida, e hóspede que viaja a trabalho costuma precisar da nota para pedir reembolso.
Modelo em Word para deixar no balcão
Arquivo .docx em branco, de uma folha, para editar com o nome e os dados do seu estabelecimento.
O arquivo traz o mesmo texto do gerador, com lacunas. Abra no Word, no Google Documentos ou no LibreOffice, ponha o nome e o CNPJ do estabelecimento uma vez e imprima um bloco.
Sinal, diária avulsa e estadia completa
- Recibo de sinal: escreva que o valor é adiantamento da reserva e informe o saldo que falta e quando ele será pago.
- Recibo de estadia completa: um só, na saída, com o total de diárias e o período inteiro.
- Estadia longa: um recibo por período pago (semana ou mês), sempre com as datas que ele cobre.
- Consumo à parte: frigobar, restaurante e passeio podem ir no mesmo recibo, em linha separada da hospedagem.
Este guia é informativo. A obrigação de emitir nota fiscal e a forma de emitir variam por município e por regime tributário: confirme com o contador.