O que diz a lei
A Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), no artigo 23, § 4º, define a diária como “o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes”.
O § 6º do mesmo artigo mandou o Ministério do Turismo regulamentar os procedimentos de entrada e saída, considerando o tempo de arrumação e higienização. Essa regulamentação é a Portaria MTur nº 28/2025.
O que a Portaria nº 28/2025 acrescentou
- O preço da diária corresponde a 24 horas.
- É o estabelecimento que fixa os horários de entrada e de saída.
- O tempo de arrumação, higiene e limpeza está contido no preço da diária e não pode passar de três horas.
- O hotel pode cobrar tarifa diferenciada por entrada antecipada ou saída postergada, desde que as condições sejam comunicadas antes ao hóspede e a limpeza não seja prejudicada.
- O hotel deve informar ao hóspede, no mínimo, os horários de entrada e saída e o tempo estimado de limpeza.
- O intermediário que vendeu a hospedagem (agência ou plataforma) tem o mesmo dever de informar.
A portaria foi publicada no Diário Oficial de 17 de setembro de 2025 e entrou em vigor 90 dias depois, em dezembro de 2025.
Então o hóspede fica 24 horas no quarto?
Não necessariamente. Como a diária é de 24 horas e a limpeza pode ocupar até 3 delas, o hóspede tem ao menos 21 horas de uso do quarto por diária. O que a regra limita é o intervalo que o hotel reserva para a limpeza entre uma saída e a entrada seguinte.
| Horários do hotel | Intervalo de limpeza | Cabe na regra? |
|---|---|---|
| Saída às 12h, entrada às 14h | 2 horas | Sim |
| Saída às 12h, entrada às 15h | 3 horas | Sim, no limite |
| Saída às 11h, entrada às 15h | 4 horas | Não: passa de 3 horas |
Exemplos calculados a partir do art. 1º, §§ 1º a 3º, da Portaria MTur nº 28/2025.
Limpeza durante a estadia
Durante a estada, o hotel deve oferecer arrumação e limpeza em frequência e horários compatíveis com o tipo de estabelecimento, com o mínimo de higienização completa da unidade, troca de roupa de cama e troca de toalhas (art. 2º). A frequência e os critérios de troca precisam ser comunicados antes ao hóspede.
O hóspede pode dispensar a arrumação, de forma expressa. Nesse caso o hotel cuida para que a dispensa não coloque em risco as condições sanitárias e de segurança dos outros hóspedes.
Lista de conferência para o hotel e a pousada
- Defina o horário de entrada e o de saída e confira se o intervalo entre eles é de no máximo 3 horas.
- Publique os dois horários e o tempo estimado de limpeza no site, na confirmação da reserva e no cadastro das agências.
- Escreva a regra de entrada antecipada e de saída tardia: valor, tolerância e até que horas vale. Envie junto com a confirmação.
- Informe a frequência da arrumação e da troca de roupa de cama e toalhas.
- Treine a recepção: a cobrança extra só vale se o hóspede foi avisado antes.
A fiscalização é do Ministério do Turismo e de seus delegados, nos termos da Lei nº 11.771/2008 (art. 3º da portaria).
Este guia é informativo e resume o texto oficial. Para decidir um caso concreto, leia a norma nos links abaixo ou consulte um profissional.