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Diária de hotel é de 24 horas? As regras de entrada e saída

O que a lei e a portaria do Ministério do Turismo dizem sobre horário de entrada, horário de saída, tempo de limpeza e cobrança de entrada antecipada ou saída tardia.

A diária de hotel é de 24 horas?

Sim. A Lei Geral do Turismo define a diária como o preço da hospedagem por um período de 24 horas, compreendido nos horários de entrada e saída fixados pelo estabelecimento. Desde dezembro de 2025, a Portaria MTur nº 28/2025 detalha a regra: o tempo de limpeza do quarto fica dentro da diária e não pode passar de três horas.

Por equipe HotelGestão. Atualizado em . Ver as fontes

O que diz a lei

A Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), no artigo 23, § 4º, define a diária como “o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes”.

O § 6º do mesmo artigo mandou o Ministério do Turismo regulamentar os procedimentos de entrada e saída, considerando o tempo de arrumação e higienização. Essa regulamentação é a Portaria MTur nº 28/2025.

O que a Portaria nº 28/2025 acrescentou

  • O preço da diária corresponde a 24 horas.
  • É o estabelecimento que fixa os horários de entrada e de saída.
  • O tempo de arrumação, higiene e limpeza está contido no preço da diária e não pode passar de três horas.
  • O hotel pode cobrar tarifa diferenciada por entrada antecipada ou saída postergada, desde que as condições sejam comunicadas antes ao hóspede e a limpeza não seja prejudicada.
  • O hotel deve informar ao hóspede, no mínimo, os horários de entrada e saída e o tempo estimado de limpeza.
  • O intermediário que vendeu a hospedagem (agência ou plataforma) tem o mesmo dever de informar.

A portaria foi publicada no Diário Oficial de 17 de setembro de 2025 e entrou em vigor 90 dias depois, em dezembro de 2025.

Então o hóspede fica 24 horas no quarto?

Não necessariamente. Como a diária é de 24 horas e a limpeza pode ocupar até 3 delas, o hóspede tem ao menos 21 horas de uso do quarto por diária. O que a regra limita é o intervalo que o hotel reserva para a limpeza entre uma saída e a entrada seguinte.

Horários do hotelIntervalo de limpezaCabe na regra?
Saída às 12h, entrada às 14h2 horasSim
Saída às 12h, entrada às 15h3 horasSim, no limite
Saída às 11h, entrada às 15h4 horasNão: passa de 3 horas

Exemplos calculados a partir do art. 1º, §§ 1º a 3º, da Portaria MTur nº 28/2025.

Limpeza durante a estadia

Durante a estada, o hotel deve oferecer arrumação e limpeza em frequência e horários compatíveis com o tipo de estabelecimento, com o mínimo de higienização completa da unidade, troca de roupa de cama e troca de toalhas (art. 2º). A frequência e os critérios de troca precisam ser comunicados antes ao hóspede.

O hóspede pode dispensar a arrumação, de forma expressa. Nesse caso o hotel cuida para que a dispensa não coloque em risco as condições sanitárias e de segurança dos outros hóspedes.

Lista de conferência para o hotel e a pousada

  1. Defina o horário de entrada e o de saída e confira se o intervalo entre eles é de no máximo 3 horas.
  2. Publique os dois horários e o tempo estimado de limpeza no site, na confirmação da reserva e no cadastro das agências.
  3. Escreva a regra de entrada antecipada e de saída tardia: valor, tolerância e até que horas vale. Envie junto com a confirmação.
  4. Informe a frequência da arrumação e da troca de roupa de cama e toalhas.
  5. Treine a recepção: a cobrança extra só vale se o hóspede foi avisado antes.

A fiscalização é do Ministério do Turismo e de seus delegados, nos termos da Lei nº 11.771/2008 (art. 3º da portaria).

Este guia é informativo e resume o texto oficial. Para decidir um caso concreto, leia a norma nos links abaixo ou consulte um profissional.

Como fica no HotelGestão

  • Os horários de entrada e de saída do estabelecimento ficam nas configurações e valem para toda reserva nova.
  • No check-out feito depois do horário, o sistema pode sugerir a cobrança de saída tardia. A regra vem desligada: o hotel liga e define a tolerância.
  • A saída manda o quarto para a limpeza, e ele só volta a ficar disponível quando a governança libera.
  • Para quem usa o quarto sem pernoitar, existe o day use (plano Profissional).
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Fontes

  1. Portaria MTur nº 28, de 16 de setembro de 2025 (entrada, saída e limpeza), Ministério do Turismo
  2. Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), Planalto

Consultadas em 05/10/2026.

Perguntas frequentes

A diária de hotel é de 24 horas por lei?

Sim. O artigo 23, § 4º, da Lei nº 11.771/2008 define a diária como o preço da hospedagem pelo período de 24 horas, compreendido nos horários de entrada e saída fixados pelo estabelecimento.

Quanto tempo o hotel pode usar para limpar o quarto?

No máximo três horas, e esse tempo fica dentro da diária, segundo a Portaria MTur nº 28/2025.

O hotel pode cobrar por early check-in e late check-out?

Pode adotar tarifa diferenciada para entrada antecipada e saída postergada, desde que as condições sejam comunicadas antes ao hóspede e a limpeza do quarto não seja prejudicada.

Quem define o horário de check-in e de check-out?

O próprio meio de hospedagem. A portaria exige que ele informe ao hóspede os horários adotados e o tempo estimado de limpeza.

Desde quando vale a nova regra de check-in e check-out?

A Portaria MTur nº 28/2025 foi publicada em 17/09/2025 e entrou em vigor 90 dias depois, em dezembro de 2025.

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