Check-in em hotel tem nova lei? O que mudou
Mudou a forma de registrar o hóspede. A ficha de papel que se assinava no balcão deu lugar à FNRH Digital, a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em meio digital. Ela foi criada pela Portaria MTur nº 41/2025, do Ministério do Turismo. Não é uma lei nova: é uma portaria, editada com base no artigo 26 da Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008).
A portaria vale desde 20 de abril de 2026, pelo prazo de 150 dias que a Portaria MTur nº 4/2026 fixou.
O nome “check-in pelo gov.br” pegou, mas o gov.br é só a porta de entrada: a conta única do governo federal, usada para se identificar na plataforma. E ela nem é obrigatória para o hóspede, como você vê mais abaixo.
O que não mudou: o hóspede continua passando pela recepção. O check-in é feito no estabelecimento, com o hóspede presente e a conferência dos dados (art. 38, § 1º). O que saiu de cena foi o papel: a norma proíbe exigir a ficha física, salvo em contingência.
O que a norma exige do hotel (quem é obrigado, Cadastur, ligação com o sistema de gestão e penalidades) está no guia FNRH digital. Aqui o assunto é a jornada de quem se hospeda e de quem atende.
Como funciona o pré-check-in pelo celular, passo a passo
O hotel envia um link ou QR Code por e-mail, aplicativo de mensagens ou site, ou deixa o código na recepção para o preenchimento na chegada. O manual do Ministério descreve o pré-check-in como um processo de 4 passos:
- Validação. Depois de abrir o link e entrar na plataforma, a tela confirma os dados da reserva: hotel, código e datas.
- Dados pessoais. Nome e documento vêm bloqueados. Os demais campos podem ser revistos.
- Contato. E-mail, telefone e endereço.
- Confirmação. Motivo da viagem, meio de transporte, leitura dos termos do estabelecimento e aceite. Depois é só tocar em “Enviar pré-check-in”.
O pré-check-in é opcional (art. 38). Quem não faz antes preenche o cadastro completo no balcão, o que leva um pouco mais de tempo.
- Adultos: cada hóspede maior de 18 anos preenche a própria ficha. O botão “Compartilhar reserva” manda o link ou o QR Code para os acompanhantes.
- Menores de 18 anos: entram como dependentes no pré-check-in do responsável. Menor sem os pais precisa de autorização para hospedagem.
Não tenho conta gov.br. E agora?
Não precisa ter. A portaria diz que o acesso do hóspede é facultado “com ou sem uso de credenciais gov.br” (art. 34). Segundo a página do Ministério, o brasileiro que entra sem gov.br informa o CPF.
| Situação | Como entra | O que muda |
|---|---|---|
| Com conta gov.br | Login gov.br | Dados importados, validações automáticas e informações guardadas para as próximas viagens |
| Brasileiro sem gov.br | Informa o CPF | Preenche os campos à mão. O sistema valida CPF e data de nascimento |
| Estrangeiro | Número do passaporte | Não precisa de CPF nem de gov.br. O sistema tem módulos em inglês e em espanhol |
| Sem celular ou sem prática | Aparelho do hotel | A recepção faz o preenchimento assistido |
Fontes: arts. 34 e 38 da Portaria MTur nº 41/2025, página do Módulo Hóspede e perguntas frequentes do Ministério do Turismo.
Sobre a assinatura: as perguntas frequentes do Ministério dizem que a assinatura física é dispensada quando o hóspede usa o gov.br. As páginas oficiais não detalham como fica a assinatura de quem entra sem gov.br. Na dúvida, pergunte ao estabelecimento.
Se o CPF e a data de nascimento não baterem, a ficha é rejeitada: confira o que digitou. Quem quiser criar a conta gov.br faz isso de graça, com o CPF e uma senha.
O que acontece no balcão
Com ou sem pré-check-in, o registro termina na recepção:
- O hóspede se identifica e apresenta os documentos (art. 39, II).
- A recepção orienta sobre o uso da plataforma, confere dados e documentos e ajusta o que estiver diferente (art. 38, § 4º).
- Erro de dado se corrige antes de confirmar o check-in (art. 33).
- A recepção confirma o check-in e a ficha passa a aguardar o checkout.
- Na saída, o checkout é registrado e a estada se encerra.
Nome e documento ficam bloqueados depois de validados. Se houver erro neles, o manual manda o hóspede falar com o hotel.
Antes da confirmação da estada, o hotel apresenta, na própria tela, os termos gerais e condições de uso do estabelecimento, para leitura e aceite (art. 39, parágrafo único). Leia antes de aceitar: é ali que costumam estar os horários e as regras da casa.
A norma também pede de quem se hospeda informações verdadeiras, completas e atualizadas (art. 39, I). Do lado do hotel, a responsabilidade final pelo envio dos dados é dele, segundo o Ministério.
O que o hotel precisa ter pronto
- Acesso liberado. Cadastur regular e o CPF do responsável pela FNRH informado no Cadastur. A alteração vai para análise do órgão regional de turismo do estado, que tem até 5 dias úteis: não deixe para a véspera.
- QR Code na recepção e link na confirmação. A plataforma gera o QR Code do estabelecimento, com o link e um PDF para imprimir (art. 28, I).
- Um aparelho para quem chega sem celular. A norma prevê o acesso por dispositivo oferecido pelo estabelecimento (art. 38, § 3º).
- Recepção treinada. Orientar o hóspede é dever do hotel (art. 36, II), e quem não tem prática recebe o preenchimento assistido.
- Termos do estabelecimento carregados. No módulo Personalizar, o hotel envia em PDF os termos, condições e políticas de hospedagem. É o lugar da sua política de cancelamento.
- Plano para a internet fora do ar. A falta de acesso não impede o registro: o lançamento é regularizado depois (art. 23). Tenha impresso um modelo de ficha.
- Grupos. QR Codes no saguão, para várias pessoas preencherem ao mesmo tempo, ou o link enviado na confirmação da reserva.
O sistema do governo é gratuito, segundo o Ministério: não há taxa de uso do portal nem da integração. O hotel que não tem sistema de gestão pode usar o módulo da própria plataforma.
Onde fica o login da FNRH Digital
| Quem acessa | Endereço | Como entra |
|---|---|---|
| Hóspede | fnrh.turismo.serpro.gov.br/FNRH_Hospede, ou o link e o QR Code que o hotel envia | Conta gov.br, ou CPF sem gov.br. Estrangeiro com passaporte |
| Hotel ou pousada | fnrh.turismo.serpro.gov.br/FNRH_SRH | Conta gov.br da pessoa indicada no Cadastur |
Endereços do Manual de Uso da plataforma, publicado pelo Ministério do Turismo. Os dois responderam em 06/10/2026.
Recebeu um link de check-in e ficou na dúvida? Confirme com o hotel por um contato que você já tinha. O hotel que usa sistema de gestão pode mandar o link de pré-check-in do próprio sistema, e isso é normal. O que vale lembrar é que a plataforma do governo é gratuita.
Seus dados: para que servem e quem vê
A portaria diz para que a ficha serve: padronizar o registro de hóspedes, apoiar as políticas públicas de turismo, permitir a fiscalização e produzir estatísticas agregadas (art. 2º).
- É proibido divulgar dado individualizado de pessoa ou de estabelecimento (art. 6º, I).
- Os dados ficam só pelo período necessário e depois são eliminados ou anonimizados (art. 12). Os prazos ainda dependem de portaria específica do Ministério (art. 12, § 3º).
- O hóspede exerce os direitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por requerimento ao encarregado de dados do Ministério do Turismo (art. 40).
Um detalhe para a recepção saber explicar: o manual da plataforma mostra, na tela de dados pessoais, os campos raça/etnia e pessoa com deficiência. Eles não estão na lista de campos do Anexo I da portaria, e o manual não diz se o preenchimento é obrigatório.
Este guia é informativo e resume a portaria e as páginas oficiais do Ministério do Turismo, consultadas em 06/10/2026. A plataforma muda: confira o manual atual nos links abaixo antes de decidir um caso concreto.