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Autorização para hospedagem de menor: modelo pronto e o que a lei exige

Quando o menor pode se hospedar, quem conta como acompanhante, o que a recepção confere e um modelo de uma folha para os pais assinarem.

Menor de idade pode se hospedar em hotel sem os pais?

Só com autorização. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe hospedar criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento semelhante, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Para o menor desacompanhado, a Portaria MTur nº 41/2025 pede autorização escrita com firma reconhecida, ou autorização judicial, desde 20 de abril de 2026.

Por equipe HotelGestão. Atualizado em . Ver as fontes

Menor pode se hospedar sem os pais? O que diz a lei

A regra está no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). O artigo 82 diz: “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”

Vale para todo menor de 18 anos: o artigo 2º chama de criança quem tem até 12 anos incompletos e de adolescente quem tem entre 12 e 18. Pousada e hostel não aparecem pelo nome no artigo, mas são estabelecimentos do mesmo gênero, e a portaria do Ministério do Turismo usa o termo geral “meio de hospedagem”.

Quem descumpre comete infração administrativa. O artigo 250 pune quem hospeda criança ou adolescente “desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária”:

  • Multa. O texto em vigor diz apenas “multa”, sem fixar o valor no artigo. Desconfie de valor divulgado sem a fonte.
  • Reincidência: além da multa, o juiz pode fechar o estabelecimento por até 15 dias.
  • Reincidência em menos de 30 dias: o estabelecimento é fechado definitivamente e tem a licença cassada.

A penalidade é aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude (art. 148, VI). O procedimento começa por representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, ou por auto de infração (art. 194).

Desde 20 de abril de 2026 vale também a Portaria MTur nº 41/2025, a mesma que criou a ficha de hóspede digital. O artigo 37 detalha o que o meio de hospedagem observa na estada de criança ou adolescente, e o artigo 36 põe essa conferência entre os deveres do estabelecimento.

Acompanhado ou desacompanhado: o que o hotel pede

A portaria separa dois casos (art. 37):

  • Acompanhado: presença de pelo menos um dos pais, do responsável legal ou, no caso de pessoa sob curatela, do curador.
  • Desacompanhado: apresentação de autorização escrita, com firma reconhecida, ou de autorização judicial.

Nos dois casos, o estabelecimento confere a idade e a representação “mediante documentos idôneos” (art. 37, § 2º). A norma não lista quais documentos. Na prática, o documento de identidade ou a certidão de nascimento do menor mostra a idade e o nome dos pais.

Quem está com o menorO que apresentarBase
Pai, mãe ou os doisDocumento de quem acompanha e do menor, mostrando o parentescoPortaria nº 41/2025, art. 37, I e § 2º
Responsável legal (guardião ou tutor)Documentos e o termo de guarda ou de tutelaECA, art. 32, e Portaria, art. 37, I
Avós, tios, irmãos maiores ou outro adultoAutorização escrita dos pais ou do responsável, com firma reconhecida, ou autorização judicialECA, art. 82, e Portaria, art. 37, II
Ninguém (menor sozinho)A mesma autorizaçãoECA, arts. 82 e 250, e Portaria, art. 37, II
Professor, técnico ou guia de grupoUma autorização para cada menorAs normas não têm regra própria para grupos

Leitura do texto do art. 82 do ECA e do art. 37 da Portaria MTur nº 41/2025. Caso com particularidade (guarda de fato, emancipação, decisão judicial) pede consulta ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude ou a advogado.

É dever de quem se hospeda apresentar a documentação e as autorizações do menor (art. 39, V). Vale avisar isso na confirmação da reserva.

Com os avós precisa de autorização? A regra de viagem é outra

É a dúvida mais comum, e ela nasce da mistura de duas regras do mesmo Estatuto.

A regra de viagem está no artigo 83 do ECA e na Resolução CNJ nº 295/2019, que “dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes”. Ela dispensa a autorização quando o menor de 16 anos viaja com “ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco”. Avós, tios e irmãos maiores entram aí.

A regra de hospedagem está no artigo 82 e não repete essa dispensa: fala só em “pais ou responsável”. A portaria do Ministério do Turismo vai na mesma linha e reconhece como acompanhante o pai, a mãe, o responsável legal ou o curador.

PontoViagem dentro do BrasilHospedagem
Onde estáECA, art. 83, e Resolução CNJ nº 295/2019ECA, arts. 82 e 250, e Portaria MTur nº 41/2025, art. 37
Idade alcançadaMenor de 16 anosMenor de 18 anos
Com avós, tios ou irmãos maioresSem autorização, com prova do parentescoO texto não dispensa a autorização
SozinhoAutorização dos pais em escritura pública ou documento com firma reconhecidaAutorização escrita com firma reconhecida, ou judicial

A regra de viagem aparece aqui só para mostrar a diferença. Ela não substitui a de hospedagem.

Resultado: os avós podem viajar com o neto de 10 anos sem autorização, levando documento que prove o parentesco, e mesmo assim precisar da autorização dos pais na hora do check-in. O adolescente de 16 ou 17 anos viaja sozinho pelo Brasil sem autorização judicial, mas não se hospeda sozinho sem a autorização dos pais.

Se os avós têm a guarda ou a tutela, o caso muda: eles são o responsável, e o que se apresenta é o termo de guarda ou de tutela. O ECA chama de responsável quem assume a guarda ou a tutela (art. 32).

O que a lei exige e o que ela não define

PontoO que o texto oficial diz
Autorização por escritoExigida. O art. 250 do ECA fala em “autorização escrita” dos pais, do responsável ou da autoridade judiciária.
Firma reconhecidaPara a hospedagem, o ECA não pede. A Portaria MTur nº 41/2025 pede, quando o menor está desacompanhado (art. 37, II).
Tipo de reconhecimentoA portaria não diz se é por semelhança ou por autenticidade.
Quem assinaO ECA fala em “pais ou responsável”. Nenhuma das duas normas diz se basta um dos pais ou se precisam ser os dois.
Prazo de validadeNão definido para hospedagem. O prazo de dois anos da Resolução CNJ nº 295/2019 é da autorização de viagem.
Formulário oficialO ECA e a portaria não trazem modelo de autorização de hospedagem. O formulário do CNJ é o de viagem.
Assinatura pelo gov.brA portaria fala em firma reconhecida ou em autorização judicial. Ela não trata de assinatura eletrônica.
Menor emancipadoO art. 82 não faz ressalva. É ponto para confirmar com advogado ou com a Vara da Infância e da Juventude.

Conferido no texto em vigor do ECA (Planalto) e da Portaria MTur nº 41/2025 em 06/10/2026.

Na prática, como a portaria se dirige ao meio de hospedagem, o caminho seguro para o hotel é pedir a autorização escrita com firma reconhecida sempre que o menor chegar sem o pai, a mãe ou o responsável legal. Reconhecer firma é ato do tabelião de notas (Lei nº 8.935/1994, art. 7º, IV).

A Vara da Infância e da Juventude da sua comarca pode ter orientação própria sobre o assunto. Vale uma consulta antes de fechar a regra da casa.

Modelo de autorização para hospedagem de menor

O modelo cabe em uma folha. Baixe em Word para editar ou em PDF para imprimir. Os pais ou o responsável preenchem, assinam e reconhecem a firma no cartório de notas. Quem acompanha o menor leva o original, com os documentos.

Baixar em Word Baixar em PDF

AUTORIZAÇÃO PARA HOSPEDAGEM DE MENOR

Eu, , portador(a) do documento de identidade nº e do CPF nº , residente em , telefone () , na qualidade de ( ) mãe ( ) pai ( ) tutor(a) ( ) guardiã(o), AUTORIZO a hospedagem do(a) menor identificado(a) abaixo, nos termos do art. 82 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do art. 37 da Portaria MTur nº 41/2025.

1. Menor autorizado(a)

Nome completo do(a) menorData de nascimentoDocumento de identidade ou certidão de nascimento nºCPF (se tiver)

2. Hospedagem autorizada

Meio de hospedagemCidade e UFEntrada (data)Saída (data)Reserva nº (se houver)

3. Como o(a) menor ficará hospedado(a)

( ) Desacompanhado(a). ( ) Acompanhado(a) do(a) adulto(a) abaixo, que se responsabiliza por ele(a) durante a estada:

Nome completo do(a) acompanhanteParentesco ou relaçãoDocumento de identidade nºCPFTelefone

4. Declarações

  • Declaro que exerço o poder familiar, a guarda ou a tutela do(a) menor e que as informações acima são verdadeiras.
  • Esta autorização vale somente para o estabelecimento e para o período indicados.
  • Em caso de necessidade, o estabelecimento pode me chamar pelo telefone acima ou pelo telefone () .
  • Seguem cópias do meu documento e do documento do(a) menor.

Local e data: , de de 20.

Mãe, pai ou responsável legal (firma reconhecida)Segundo responsável, se houver (firma reconhecida)

Para uso do meio de hospedagem: conferido com os documentos originais em // por . Menor registrado na ficha do hóspede (FNRH).

Modelo gratuito do HotelGestão. Adapte ao seu caso; não substitui orientação jurídica. hotelgestao.com.br/autorizacao-para-hospedagem-de-menor

Avise sobre o documento na confirmação da reserva. Quem descobre a exigência no balcão, à noite, não encontra cartório aberto para resolver.

O que a recepção confere na chegada

  1. Peça o documento de todos, inclusive do menor. É o estabelecimento que verifica a idade e a representação (art. 37, § 2º).
  2. Veja quem acompanha. Pai, mãe ou responsável legal presente: siga o registro normal. Qualquer outro caso: peça a autorização.
  3. Confira a autorização: nome e documento de quem assina, firma reconhecida, nome do menor, nome de quem acompanha, estabelecimento e datas da estada.
  4. Registre na ficha. Na FNRH do pai, da mãe, do responsável ou do curador constam o total de menores, se estão acompanhados e se há autorização (art. 37, § 1º). Na plataforma, o menor entra como dependente no pré-check-in do responsável.
  5. Guarde uma via ou cópia em lugar fechado. A norma não fixa prazo de guarda, mas o papel é a prova de que o hotel pediu. Ele tem dados pessoais de menor e não deve ficar à vista.
  6. Sem autorização, não hospede. Ajude a família a resolver: os pais podem vir ao hotel ou mandar o documento com a firma reconhecida. Se o menor estiver sozinho e sem ter para onde ir, procure o Conselho Tutelar da cidade.

A portaria deixa a forma exata do lançamento para o Manual do Usuário da plataforma. O manual do módulo do meio de hospedagem, na versão consultada em 06/10/2026, não descreve o passo a passo do menor desacompanhado. Na dúvida, use o canal de atendimento do Ministério do Turismo.

A Lei Geral do Turismo ainda manda o estabelecimento manter, em local visível, mensagem sobre a vedação da exploração sexual e do tráfico de crianças e adolescentes (art. 34, V).

Este guia é informativo e resume o texto oficial. Ele não substitui a orientação do Conselho Tutelar, da Vara da Infância e da Juventude ou de um advogado para o caso concreto.

Como fica no HotelGestão

  • A ficha do hóspede (FNRH) é digital em todos os planos.
  • No pré-check-in, o hóspede preenche e assina pelo celular antes de chegar (plano Profissional).
  • No plano Avançado, o sistema envia a ficha à plataforma do Ministério do Turismo.
  • A agenda de tarefas e lembretes serve para cobrar a autorização antes da chegada de um grupo com menores.
  • A autorização é um documento dos pais: o HotelGestão não gera esse papel nem dá orientação jurídica. Use o modelo desta página.
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Fontes

  1. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), arts. 2º, 32, 82, 83, 131, 148, 194 e 250, Planalto
  2. Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 (FNRH Digital), arts. 29, 36, 37 e 39 e Anexo I, Ministério do Turismo
  3. Portaria MTur nº 4, de 18 de fevereiro de 2026 (prazo de vigência da FNRH Digital), Ministério do Turismo
  4. Perguntas frequentes da FNRH Digital, Ministério do Turismo
  5. Módulo Hóspede da FNRH Digital, Ministério do Turismo
  6. Resolução CNJ nº 295, de 13 de setembro de 2019 (autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes), Conselho Nacional de Justiça
  7. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (serviços notariais e de registro), art. 7º, Planalto
  8. Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), art. 34, Planalto

Consultadas em 06/10/2026.

Perguntas frequentes

Menor de 18 anos pode se hospedar sozinho em hotel?

Só com autorização. O ECA proíbe a hospedagem de criança ou adolescente sem os pais ou o responsável, salvo se houver autorização. Para o menor desacompanhado, a Portaria MTur nº 41/2025 pede autorização escrita com firma reconhecida, ou autorização judicial.

A autorização de hospedagem de menor precisa de firma reconhecida?

O ECA exige autorização escrita e não fala em firma reconhecida. A Portaria MTur nº 41/2025, em vigor desde 20 de abril de 2026, pede autorização escrita com firma reconhecida, ou autorização judicial, quando o menor está desacompanhado. Como a portaria se dirige ao meio de hospedagem, o hotel deve pedir a firma reconhecida.

Menor pode se hospedar com os avós sem autorização dos pais?

O texto das normas de hospedagem não dispensa a autorização. O ECA fala em pais ou responsável, e a portaria do Ministério do Turismo reconhece como acompanhante o pai, a mãe, o responsável legal ou o curador. A dispensa para avós existe na regra de viagem, que é outra. Se os avós têm a guarda, apresentam o termo de guarda.

Existe modelo oficial do gov.br para autorização de hospedagem de menor?

O ECA e a Portaria MTur nº 41/2025 não trazem formulário de autorização de hospedagem. O formulário oficial que circula é o da Resolução CNJ nº 295/2019, e ele trata de viagem nacional, não de hospedagem. O modelo desta página é um documento particular, para assinar e reconhecer firma.

Qual a multa para o hotel que hospeda menor sem autorização?

O artigo 250 do ECA prevê multa, sem fixar o valor no texto em vigor. Na reincidência, o juiz pode fechar o estabelecimento por até 15 dias. Se a reincidência for comprovada em menos de 30 dias, o estabelecimento é fechado definitivamente e tem a licença cassada.

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