Espreguiçadeiras com toalhas dobradas e vista para as montanhas ao entardecer

GUIA · FICHA DO HÓSPEDE

FNRH Digital: o que é, quem é obrigado e como funciona

A ficha de papel saiu de cena. Veja o que a norma exige do hotel e da pousada, o que o hóspede informa e como fazer isso sem fila na recepção.

O que é a FNRH digital?

A FNRH digital é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico, na plataforma do Ministério do Turismo desenvolvida com o Serpro. Ela substitui a ficha de papel em hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem do Brasil e é obrigatória desde 20 de abril de 2026, pela Portaria MTur nº 41/2025.

Por equipe HotelGestão. Atualizado em . Ver as fontes

A FNRH digital é obrigatória?

É. A Portaria MTur nº 41/2025 foi publicada no Diário Oficial em 21 de novembro de 2025 e, pela redação que a Portaria MTur nº 4/2026 deu ao artigo 46, entrou em vigor 150 dias depois: 20 de abril de 2026.

A ficha em meio digital substitui integralmente o formulário físico e produz os mesmos efeitos legais. A norma proíbe exigir a ficha de papel, com exceção das situações de contingência (art. 3º, parágrafo único). A portaria antiga, nº 177/2011, foi revogada (art. 45).

Quem precisa usar

Os meios de hospedagem: pela Lei Geral do Turismo, os empreendimentos que prestam alojamento temporário com cobrança de diária. Entram aí hotéis, pousadas, hostels, resorts e similares.

  • O acesso do estabelecimento é com conta gov.br (art. 25).
  • O Cadastur, cadastro dos prestadores de serviços turísticos no Ministério do Turismo, precisa estar regular (art. 25, § 1º).
  • O responsável inicial é o representante legal que consta no Cadastur; é ele quem libera os outros usuários, nos perfis de responsável, supervisor e operador (art. 27).

Como funciona, passo a passo

  1. Reserva. O hotel cria a reserva na plataforma ou ela chega do sistema de gestão do hotel.
  2. Pré-check-in. O hóspede adianta os dados pelo celular, por QR Code ou link enviado pelo estabelecimento. É opcional para o hóspede (art. 38).
  3. Check-in. Na chegada, com o hóspede presente, a recepção confere dados e documentos e confirma a entrada.
  4. Checkout. A saída é registrada e a ficha fica com a situação “checkout confirmado”.

Se o hóspede não aparece no período da reserva, a ficha fica como no-show e não gera efeitos de estada (art. 32, parágrafo único). Erro de dado se corrige antes de confirmar o check-in (art. 33).

O que o hóspede informa

Os campos estão no Anexo I da portaria. São seis grupos:

GrupoCampos
Identificação do hóspedenome completo; nome social (quando houver); data de nascimento; nacionalidade; sexo; documento de identificação (tipo e número); CPF (quando aplicável) ou passaporte (estrangeiro).
Contatotelefone; e-mail.
Endereço de residênciapaís; estado/província; município/cidade; logradouro e número; complemento (quando houver); bairro/distrito; código postal.
Informações de viagemmotivo da viagem (lazer, negócios, outros); origem imediata da viagem; próximo destino (quando houver); meio de transporte (aéreo, rodoviário, ferroviário, hidroviário, próprio); placa do veículo (quando houver).
Dados da hospedagemcódigo da reserva; datas previstas de check-in e de checkout; datas efetivas de check-in e de checkout; quantidade de hóspedes na unidade; tipo de unidade habitacional (quando aplicável).
Hóspedes vinculados ao responsávelquantidade de menores; quantidade de pessoas legalmente incapazes; observações (acompanhado ou desacompanhado; autorizações, quando cabíveis).

Fonte: Anexo I da Portaria MTur nº 41/2025. A forma exata de preenchimento está no Manual do Usuário da plataforma.

O hóspede precisa ter conta gov.br?

Não. O acesso do hóspede é permitido com ou sem gov.br, por QR Code, por link ou num aparelho oferecido pelo próprio estabelecimento (art. 34). O hóspede estrangeiro acessa sem gov.br. Quem entra com gov.br pode ter validações automáticas e campos já preenchidos, o que encurta o check-in.

Menores de idade e pessoas incapazes

  • Acompanhado: presença de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (ou do curador, no caso de pessoa sob curatela).
  • Desacompanhado: autorização escrita com firma reconhecida, ou autorização judicial.
  • Na ficha de um dos pais, do responsável ou do curador constam o total de menores e de incapazes, se estão acompanhados e se há autorização.
  • O estabelecimento confere a idade e a representação por documentos (art. 37, § 2º).

O Estatuto da Criança e do Adolescente já proibia hospedar criança ou adolescente sem os pais, o responsável ou autorização (art. 82), e o artigo 250 pune com multa quem hospeda sem a autorização escrita. Na reincidência, o juiz pode fechar o estabelecimento por até 15 dias; se ela ocorrer em menos de 30 dias, o fechamento é definitivo, com cassação da licença.

A portaria acrescenta um detalhe que o estatuto não traz: a firma reconhecida na autorização do menor desacompanhado. O guia da autorização para hospedagem de menor tem o modelo pronto para imprimir.

E se a internet cair?

A falta de internet não pode impedir o registro da hospedagem: a portaria garante alternativas de atendimento em situação de indisponibilidade ou baixa conectividade, com a regularização posterior do lançamento na plataforma (art. 23).

Para não perder os dados nesse intervalo, deixe impresso um modelo de ficha com os campos oficiais e lance tudo assim que o acesso voltar.

Com sistema de gestão ou sem

Dá para trabalhar dos dois jeitos. O estabelecimento pode operar só na plataforma do governo, usando os módulos de reservas, pré-check-in, check-in e checkout, sem sistema nenhum (art. 30).

Quem usa sistema de gestão (PMS, do inglês property management system) liga os dois por uma credencial com identificador e chave, que o hotel deve guardar em sigilo (art. 31). Cada meio de hospedagem gera a própria chave no módulo do estabelecimento e informa ao fornecedor do sistema; a página do Ministério lista a versão atual da integração e pede que ela seja mantida atualizada.

Tem multa para quem não usa?

O texto da Portaria nº 41/2025 não traz tabela de multa. Quem trata de penalidade é a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008). O artigo 26 manda os meios de hospedagem fornecerem ao Ministério do Turismo o perfil e o registro dos hóspedes, e o artigo 42 pune quem não fornece esses dados com advertência por escrito e multa.

A faixa da multa está no artigo 36, § 3º: de R$ 350,00 a R$ 1.000.000,00, com a gradação definida em regulamento e sempre com direito de defesa. A mesma lei prevê ainda interdição e cancelamento do cadastro. Desconfie de valor fechado por hóspede ou por ficha divulgado sem a fonte: a lei só traz a faixa.

Este guia é informativo e resume o texto oficial. Para decidir um caso concreto, leia a norma nos links abaixo ou consulte um profissional.

Como fica no HotelGestão

  • A ficha do hóspede (FNRH) é digital em todos os planos, com modelos para imprimir quando o hotel quiser.
  • No pré-check-in, o hóspede preenche e assina pelo celular antes de chegar (plano Profissional).
  • No plano Avançado, o sistema envia a ficha à plataforma do Ministério do Turismo com a chave do seu estabelecimento: registro, check-in, checkout, não comparecimento e cancelamento.
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Fontes

  1. Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 (FNRH Digital), Ministério do Turismo
  2. Portaria MTur nº 4, de 18 de fevereiro de 2026 (prazo de vigência da FNRH Digital), Ministério do Turismo
  3. Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, página do Ministério do Turismo
  4. Meios de hospedagem com PMS (chave e documentação da API), Ministério do Turismo
  5. Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), Planalto
  6. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), arts. 82 e 250, Planalto

Consultadas em 06/10/2026.

Perguntas frequentes

Desde quando a FNRH digital é obrigatória?

Desde 20 de abril de 2026. A Portaria MTur nº 41/2025 foi publicada em 21/11/2025 e, pela Portaria MTur nº 4/2026, entrou em vigor 150 dias depois da publicação.

Ainda posso usar a ficha de papel?

Como registro oficial, não: a ficha digital substitui integralmente o formulário físico e a norma proíbe exigir a ficha de papel. O papel fica para contingência, quando não há internet, com o lançamento na plataforma depois.

O hóspede precisa de conta gov.br para preencher a FNRH?

Não. O acesso do hóspede é permitido com ou sem gov.br, por QR Code, link ou aparelho do estabelecimento. O estrangeiro acessa sem gov.br.

Pousada pequena precisa de sistema para emitir a FNRH digital?

Não precisa. O estabelecimento pode operar integralmente na plataforma do governo, sem sistema de gestão. O sistema só evita digitar duas vezes: a reserva e a ficha saem do mesmo lugar.

O que acontece com a ficha quando o hóspede não aparece?

A ficha fica com a situação no-show e não gera efeitos de estada na plataforma.

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