A FNRH digital é obrigatória?
É. A Portaria MTur nº 41/2025 foi publicada no Diário Oficial em 21 de novembro de 2025 e, pela redação que a Portaria MTur nº 4/2026 deu ao artigo 46, entrou em vigor 150 dias depois: 20 de abril de 2026.
A ficha em meio digital substitui integralmente o formulário físico e produz os mesmos efeitos legais. A norma proíbe exigir a ficha de papel, com exceção das situações de contingência (art. 3º, parágrafo único). A portaria antiga, nº 177/2011, foi revogada (art. 45).
Quem precisa usar
Os meios de hospedagem: pela Lei Geral do Turismo, os empreendimentos que prestam alojamento temporário com cobrança de diária. Entram aí hotéis, pousadas, hostels, resorts e similares.
- O acesso do estabelecimento é com conta gov.br (art. 25).
- O Cadastur, cadastro dos prestadores de serviços turísticos no Ministério do Turismo, precisa estar regular (art. 25, § 1º).
- O responsável inicial é o representante legal que consta no Cadastur; é ele quem libera os outros usuários, nos perfis de responsável, supervisor e operador (art. 27).
Como funciona, passo a passo
- Reserva. O hotel cria a reserva na plataforma ou ela chega do sistema de gestão do hotel.
- Pré-check-in. O hóspede adianta os dados pelo celular, por QR Code ou link enviado pelo estabelecimento. É opcional para o hóspede (art. 38).
- Check-in. Na chegada, com o hóspede presente, a recepção confere dados e documentos e confirma a entrada.
- Checkout. A saída é registrada e a ficha fica com a situação “checkout confirmado”.
Se o hóspede não aparece no período da reserva, a ficha fica como no-show e não gera efeitos de estada (art. 32, parágrafo único). Erro de dado se corrige antes de confirmar o check-in (art. 33).
O que o hóspede informa
Os campos estão no Anexo I da portaria. São seis grupos:
| Grupo | Campos |
|---|---|
| Identificação do hóspede | nome completo; nome social (quando houver); data de nascimento; nacionalidade; sexo; documento de identificação (tipo e número); CPF (quando aplicável) ou passaporte (estrangeiro). |
| Contato | telefone; e-mail. |
| Endereço de residência | país; estado/província; município/cidade; logradouro e número; complemento (quando houver); bairro/distrito; código postal. |
| Informações de viagem | motivo da viagem (lazer, negócios, outros); origem imediata da viagem; próximo destino (quando houver); meio de transporte (aéreo, rodoviário, ferroviário, hidroviário, próprio); placa do veículo (quando houver). |
| Dados da hospedagem | código da reserva; datas previstas de check-in e de checkout; datas efetivas de check-in e de checkout; quantidade de hóspedes na unidade; tipo de unidade habitacional (quando aplicável). |
| Hóspedes vinculados ao responsável | quantidade de menores; quantidade de pessoas legalmente incapazes; observações (acompanhado ou desacompanhado; autorizações, quando cabíveis). |
Fonte: Anexo I da Portaria MTur nº 41/2025. A forma exata de preenchimento está no Manual do Usuário da plataforma.
O hóspede precisa ter conta gov.br?
Não. O acesso do hóspede é permitido com ou sem gov.br, por QR Code, por link ou num aparelho oferecido pelo próprio estabelecimento (art. 34). O hóspede estrangeiro acessa sem gov.br. Quem entra com gov.br pode ter validações automáticas e campos já preenchidos, o que encurta o check-in.
Menores de idade e pessoas incapazes
- Acompanhado: presença de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (ou do curador, no caso de pessoa sob curatela).
- Desacompanhado: autorização escrita com firma reconhecida, ou autorização judicial.
- Na ficha de um dos pais, do responsável ou do curador constam o total de menores e de incapazes, se estão acompanhados e se há autorização.
- O estabelecimento confere a idade e a representação por documentos (art. 37, § 2º).
O Estatuto da Criança e do Adolescente já proibia hospedar criança ou adolescente sem os pais, o responsável ou autorização (art. 82), e o artigo 250 pune com multa quem hospeda sem a autorização escrita. Na reincidência, o juiz pode fechar o estabelecimento por até 15 dias; se ela ocorrer em menos de 30 dias, o fechamento é definitivo, com cassação da licença.
A portaria acrescenta um detalhe que o estatuto não traz: a firma reconhecida na autorização do menor desacompanhado. O guia da autorização para hospedagem de menor tem o modelo pronto para imprimir.
E se a internet cair?
A falta de internet não pode impedir o registro da hospedagem: a portaria garante alternativas de atendimento em situação de indisponibilidade ou baixa conectividade, com a regularização posterior do lançamento na plataforma (art. 23).
Para não perder os dados nesse intervalo, deixe impresso um modelo de ficha com os campos oficiais e lance tudo assim que o acesso voltar.
Com sistema de gestão ou sem
Dá para trabalhar dos dois jeitos. O estabelecimento pode operar só na plataforma do governo, usando os módulos de reservas, pré-check-in, check-in e checkout, sem sistema nenhum (art. 30).
Quem usa sistema de gestão (PMS, do inglês property management system) liga os dois por uma credencial com identificador e chave, que o hotel deve guardar em sigilo (art. 31). Cada meio de hospedagem gera a própria chave no módulo do estabelecimento e informa ao fornecedor do sistema; a página do Ministério lista a versão atual da integração e pede que ela seja mantida atualizada.
Tem multa para quem não usa?
O texto da Portaria nº 41/2025 não traz tabela de multa. Quem trata de penalidade é a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008). O artigo 26 manda os meios de hospedagem fornecerem ao Ministério do Turismo o perfil e o registro dos hóspedes, e o artigo 42 pune quem não fornece esses dados com advertência por escrito e multa.
A faixa da multa está no artigo 36, § 3º: de R$ 350,00 a R$ 1.000.000,00, com a gradação definida em regulamento e sempre com direito de defesa. A mesma lei prevê ainda interdição e cancelamento do cadastro. Desconfie de valor fechado por hóspede ou por ficha divulgado sem a fonte: a lei só traz a faixa.
Este guia é informativo e resume o texto oficial. Para decidir um caso concreto, leia a norma nos links abaixo ou consulte um profissional.