Espreguiçadeiras com toalhas dobradas e vista para as montanhas ao entardecer

GUIA · CADASTRO NO MINISTÉRIO DO TURISMO

Cadastur para hotel e pousada: quem é obrigado e como fazer

O que é o cadastro do Ministério do Turismo, o que ele pede do meio de hospedagem, quanto custa, por quanto tempo vale e por que a ficha digital do hóspede depende dele.

O Cadastur é obrigatório para hotel e pousada?

Sim. A Lei Geral do Turismo obriga os meios de hospedagem a se cadastrarem no Ministério do Turismo, e só pode prestar o serviço quem está cadastrado. O Cadastur é gratuito, feito pela internet com conta gov.br, e vale por dois anos. Sem cadastro regular, o estabelecimento não acessa a plataforma da ficha digital do hóspede (FNRH).

Por equipe HotelGestão. Atualizado em . Ver as fontes

O que é o Cadastur

O Cadastur é o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, mantido pelo Ministério do Turismo. A página oficial do serviço o define como “o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico”. Quem tem o pedido deferido recebe um certificado para cada atividade cadastrada (Lei nº 11.771/2008, art. 22, § 2º).

A análise do pedido é feita pelo órgão de turismo do seu estado, por delegação do Ministério, que a lei autoriza (art. 44). É a ele que você recorre quando aparece uma pendência.

A norma do cadastro é a Portaria MTur nº 38/2021, que consolida as regras do Cadastur.

Quem é obrigado a ter Cadastur

A Lei Geral do Turismo lista os meios de hospedagem entre os prestadores de serviços turísticos (art. 21, I) e diz que esses prestadores “estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo” (art. 22). O parágrafo 3º fecha a regra: só pode prestar serviços de turismo quem está devidamente cadastrado.

Meio de hospedagem, para a lei, é o estabelecimento que presta alojamento temporário mediante cobrança de diária (art. 23). A definição não fala em tamanho: vale para qualquer número de quartos. A página oficial do serviço repete que o cadastro é obrigatório para meios de hospedagem.

  • Filiais também se cadastram (art. 22, § 1º).
  • Cada atividade tem o seu cadastro. Quem tem pousada e agência de turismo faz dois (Portaria MTur nº 38/2021, art. 2º, § 3º).
  • Quem aparece em plataforma digital precisa estar cadastrado, sob pena de responsabilização própria e dos canais de divulgação (art. 22, § 6º, incluído em 2024).
  • MEI também entra: a lei cita os microempreendedores individuais, e o Portal do Empreendedor lista hospedaria, pensão e albergue como ocupações que se cadastram como meio de hospedagem.
  • Produtor rural e agricultor familiar que oferecem hospedagem podem se cadastrar como pessoa física, com CPF e CAEPF ativos (art. 21, § 4º, e Portaria MTur nº 25/2025).

Quanto custa o Cadastur e por quanto tempo vale

PerguntaRespostaFonte
Quanto custa o cadastro?Nada: o serviço é gratuitoPágina do serviço no gov.br e Portaria MTur nº 38/2021, art. 2º, § 1º
Quanto custa renovar?Nada: a renovação também é gratuitaPágina do serviço de renovação no gov.br
Qual a validade?2 anos, contados da emissão do certificadoLei nº 11.771/2008, art. 22, § 4º
Quando renovar?A partir de 90 dias antes do vencimentoPortaria MTur nº 38/2021, art. 12, § 1º
Quanto tempo leva?Até 5 dias úteis de análise, prorrogáveis por mais 5Portaria MTur nº 38/2021, art. 5º, II, b

Páginas oficiais consultadas em 06/10/2026. As páginas do serviço no gov.br informam 15/12/2025 como última modificação.

Como o cadastro e a renovação são gratuitos, não existe taxa oficial do Cadastur. Se alguém cobrar para emitir ou “liberar” o certificado, é serviço de terceiro, não do Ministério do Turismo.

O que o Cadastur pede do meio de hospedagem

  • CNPJ ativo na Receita Federal (Portaria MTur nº 38/2021, art. 3º, I).
  • CNAE compatível: atividade principal ou secundária de hospedagem no CNPJ, pela CNAE, a classificação oficial de atividades econômicas (art. 3º, II). Para pousada, a nota do IBGE indica a subclasse 5510-8/01. O assunto está no guia de como abrir uma pousada.
  • Licença de funcionamento expedida pela autoridade competente para prestar serviços de hospedagem. É requisito da Lei Geral do Turismo (art. 24, I), que a portaria manda atender (art. 3º, § 3º).
  • CPF do responsável legal, como consta na Receita Federal, e conta gov.br para entrar no sistema.
  • Termo de Responsabilidade, aceito no próprio sistema.

O Ministério pode pedir informações e documentos adicionais para conferir se a atividade exercida é a que está no CNPJ, e o pedido pode ser indeferido quando não é (art. 3º, §§ 1º e 2º). A veracidade do que foi informado é responsabilidade de quem se cadastra (art. 5º, § 1º).

Como fazer o Cadastur, passo a passo

  1. Entre em cadastur.turismo.gov.br e clique em “Entrar com GOV.BR”. O cadastro é feito integralmente pelo site.
  2. Em “Cadastrar Prestador”, escolha a atividade (meio de hospedagem) e informe o CNPJ. O sistema busca os dados da empresa na base da Receita Federal.
  3. Confira os dados trazidos da Receita e preencha o formulário eletrônico da atividade.
  4. Leia e aceite o Termo de Responsabilidade.
  5. Aguarde a análise do órgão estadual de turismo: até 5 dias úteis, prorrogáveis por igual prazo. Se vier um comunicado de pendência, você tem até 10 dias úteis para resolver, também prorrogáveis.
  6. Com o pedido deferido, baixe o certificado no próprio site, imprima em cores e deixe exposto na área de atendimento, em local visível.

O andamento aparece na opção “Histórico” do sistema. As dúvidas vão para o órgão de turismo do estado, cujo contato está no site do Cadastur, ou para atendimento.cadastur@turismo.gov.br.

Ainda em obra? A portaria admite o cadastro de natureza precária, “em implantação”, para quem atende aos requisitos. Nessa condição não se atende o público, e a situação muda para “em operação” antes de abrir (art. 6º). Pergunte ao órgão de turismo do seu estado o que ele pede nessa fase.

Depois do cadastro: deveres, renovação e o que acontece sem ele

Deveres de quem está cadastrado:

  • Usar o número de cadastro em qualquer forma de divulgação e promoção (Lei nº 11.771/2008, art. 34, I).
  • Manter na casa, de forma visível, a cópia do certificado e um meio para reclamações, sugestões e denúncias (art. 34, III).
  • Manter os dados atualizados. A alteração é feita no próprio sistema e não estende a validade (Portaria MTur nº 38/2021, art. 11, § 2º).
  • Renovar a cada dois anos. O pedido pode ser feito a partir de 90 dias antes do vencimento, e, se nada mudou, basta aceitar de novo o Termo de Responsabilidade (art. 12).

O que derruba o cadastro. A portaria prevê a suspensão quando o CNPJ fica inapto ou suspenso e quando a CNAE deixa de ser compatível (art. 13). A página oficial avisa que, se não constar no CNPJ situação cadastral ou CNAE compatível, o sistema suspende ou cancela o cadastro automaticamente. Durante a suspensão, a casa cumpre o que já foi contratado e não assume novas obrigações (art. 13, § 3º).

Sem cadastro ou com o cadastro vencido. A lei trata como infração “prestar serviços de turismo sem o devido cadastro no Ministério do Turismo ou não atualizar cadastro com prazo de validade vencido”, com pena de advertência por escrito e multa (art. 41, na redação de 2024). A multa prevista na lei vai de R$ 350,00 a R$ 1.000.000,00 (art. 36, § 3º), é graduada pela gravidade da infração (art. 38) e só se aplica com contraditório e ampla defesa (art. 36). O artigo 41 não fixa um valor para a falta de cadastro: desconfie de quem divulga um.

O que o cadastro dá. A lei garante a quem está cadastrado o acesso a programas de apoio, financiamentos e outros benefícios da legislação de fomento ao turismo (art. 33, I).

Cadastur e FNRH digital: por que um depende do outro

A ficha de registro do hóspede é digital desde 20 de abril de 2026, e a porta de entrada dela é o Cadastur. A Portaria MTur nº 41/2025 diz três coisas:

  • O estabelecimento acessa a plataforma com conta gov.br (art. 25).
  • “Para acessar a Plataforma FNRH Digital, os meios de hospedagem deverão manter regular o cadastro no Cadastur” (art. 25, § 1º).
  • O responsável inicial na plataforma é o representante legal identificado no Cadastur. É ele quem autoriza os outros usuários e define os perfis (art. 27).

As perguntas frequentes do Ministério do Turismo vão direto ao ponto: a regularidade na FNRH digital “é intrínseca à sua situação no Cadastur”, e, se o cadastro vencer, o envio é bloqueado. Para quem opera sem sistema de gestão, o passo a passo oficial começa por estar regular no Cadastur e designar nele o CPF do responsável pela FNRH.

Na prática: confira a validade do certificado, mantenha o representante legal atualizado na Receita Federal e no Cadastur e marque a renovação com antecedência. O funcionamento da ficha está no guia da FNRH digital.

Este guia é informativo e resume o texto oficial. As telas e os nomes dos botões do sistema podem mudar: siga a página do serviço no gov.br e, em caso de dúvida, fale com o órgão de turismo do seu estado.

Como fica no HotelGestão

  • A ficha de registro do hóspede (FNRH) é digital em todos os planos.
  • No plano Avançado, o sistema envia a ficha à plataforma do Ministério do Turismo. A chave de integração é gerada por você na plataforma do governo, que exige o Cadastur regular.
  • A agenda de tarefas e lembretes (plano Início) serve para marcar a renovação do Cadastur, que pode ser pedida a partir de 90 dias antes do vencimento.
  • O HotelGestão não faz o cadastro no Cadastur por você: o pedido é do responsável legal, com a conta gov.br dele.
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Fontes

  1. Cadastrar prestador de serviços turísticos (Cadastur), página do serviço no gov.br
  2. Renovar cadastro de prestador de serviços turísticos (Cadastur), página do serviço no gov.br
  3. Alterar cadastro (Cadastur), página do serviço no gov.br
  4. Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), arts. 21 a 24, 33, 34, 36, 38, 41 e 44, Planalto
  5. Portaria MTur nº 38, de 11 de novembro de 2021 (normas do Cadastur), Ministério do Turismo
  6. Portaria MTur nº 25, de 3 de setembro de 2025 (produtor rural e agricultor familiar no Cadastur), Ministério do Turismo
  7. Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 (FNRH Digital), arts. 4º, 25 e 27, Ministério do Turismo
  8. Perguntas frequentes da FNRH Digital, Ministério do Turismo
  9. Ocupações do MEI para cadastro no Cadastur, Portal do Empreendedor (gov.br)
  10. Notas explicativas da subclasse 5510-8/01 (Hotéis) da CNAE, serviço de dados do IBGE

Consultadas em 06/10/2026.

Perguntas frequentes

O Cadastur é obrigatório para pousada?

É. A Lei nº 11.771/2008 lista os meios de hospedagem entre os prestadores de serviços turísticos obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo, e pousada é meio de hospedagem, qualquer que seja o tamanho. Só pode prestar o serviço quem está devidamente cadastrado.

Quanto custa o Cadastur?

Nada. A página oficial do serviço no gov.br informa que ele é gratuito, e a Portaria MTur nº 38/2021 diz que o cadastro é processado gratuitamente. A renovação também é gratuita.

Qual a validade do Cadastur?

Dois anos, contados da emissão do certificado. A renovação pode ser pedida a partir de 90 dias antes do vencimento, no próprio site do Cadastur, e, se os dados não mudaram, basta aceitar de novo o Termo de Responsabilidade.

O que acontece com quem funciona sem Cadastur?

A Lei Geral do Turismo trata como infração prestar serviços de turismo sem o cadastro ou com o cadastro vencido, com pena de advertência por escrito e multa. A multa prevista na lei vai de R$ 350,00 a R$ 1.000.000,00, graduada conforme a gravidade, sempre com direito de defesa. O artigo não fixa um valor para a falta de cadastro.

Preciso do Cadastur para usar a FNRH digital?

Precisa. A Portaria MTur nº 41/2025 determina que, para acessar a plataforma da FNRH digital, o meio de hospedagem mantenha regular o cadastro no Cadastur. As perguntas frequentes do Ministério do Turismo informam que, se o cadastro vencer, o envio da ficha é bloqueado.

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