O que é o Cadastur
O Cadastur é o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, mantido pelo Ministério do Turismo. A página oficial do serviço o define como “o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico”. Quem tem o pedido deferido recebe um certificado para cada atividade cadastrada (Lei nº 11.771/2008, art. 22, § 2º).
A análise do pedido é feita pelo órgão de turismo do seu estado, por delegação do Ministério, que a lei autoriza (art. 44). É a ele que você recorre quando aparece uma pendência.
A norma do cadastro é a Portaria MTur nº 38/2021, que consolida as regras do Cadastur.
Quem é obrigado a ter Cadastur
A Lei Geral do Turismo lista os meios de hospedagem entre os prestadores de serviços turísticos (art. 21, I) e diz que esses prestadores “estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo” (art. 22). O parágrafo 3º fecha a regra: só pode prestar serviços de turismo quem está devidamente cadastrado.
Meio de hospedagem, para a lei, é o estabelecimento que presta alojamento temporário mediante cobrança de diária (art. 23). A definição não fala em tamanho: vale para qualquer número de quartos. A página oficial do serviço repete que o cadastro é obrigatório para meios de hospedagem.
- Filiais também se cadastram (art. 22, § 1º).
- Cada atividade tem o seu cadastro. Quem tem pousada e agência de turismo faz dois (Portaria MTur nº 38/2021, art. 2º, § 3º).
- Quem aparece em plataforma digital precisa estar cadastrado, sob pena de responsabilização própria e dos canais de divulgação (art. 22, § 6º, incluído em 2024).
- MEI também entra: a lei cita os microempreendedores individuais, e o Portal do Empreendedor lista hospedaria, pensão e albergue como ocupações que se cadastram como meio de hospedagem.
- Produtor rural e agricultor familiar que oferecem hospedagem podem se cadastrar como pessoa física, com CPF e CAEPF ativos (art. 21, § 4º, e Portaria MTur nº 25/2025).
Quanto custa o Cadastur e por quanto tempo vale
| Pergunta | Resposta | Fonte |
|---|---|---|
| Quanto custa o cadastro? | Nada: o serviço é gratuito | Página do serviço no gov.br e Portaria MTur nº 38/2021, art. 2º, § 1º |
| Quanto custa renovar? | Nada: a renovação também é gratuita | Página do serviço de renovação no gov.br |
| Qual a validade? | 2 anos, contados da emissão do certificado | Lei nº 11.771/2008, art. 22, § 4º |
| Quando renovar? | A partir de 90 dias antes do vencimento | Portaria MTur nº 38/2021, art. 12, § 1º |
| Quanto tempo leva? | Até 5 dias úteis de análise, prorrogáveis por mais 5 | Portaria MTur nº 38/2021, art. 5º, II, b |
Páginas oficiais consultadas em 06/10/2026. As páginas do serviço no gov.br informam 15/12/2025 como última modificação.
Como o cadastro e a renovação são gratuitos, não existe taxa oficial do Cadastur. Se alguém cobrar para emitir ou “liberar” o certificado, é serviço de terceiro, não do Ministério do Turismo.
O que o Cadastur pede do meio de hospedagem
- CNPJ ativo na Receita Federal (Portaria MTur nº 38/2021, art. 3º, I).
- CNAE compatível: atividade principal ou secundária de hospedagem no CNPJ, pela CNAE, a classificação oficial de atividades econômicas (art. 3º, II). Para pousada, a nota do IBGE indica a subclasse 5510-8/01. O assunto está no guia de como abrir uma pousada.
- Licença de funcionamento expedida pela autoridade competente para prestar serviços de hospedagem. É requisito da Lei Geral do Turismo (art. 24, I), que a portaria manda atender (art. 3º, § 3º).
- CPF do responsável legal, como consta na Receita Federal, e conta gov.br para entrar no sistema.
- Termo de Responsabilidade, aceito no próprio sistema.
O Ministério pode pedir informações e documentos adicionais para conferir se a atividade exercida é a que está no CNPJ, e o pedido pode ser indeferido quando não é (art. 3º, §§ 1º e 2º). A veracidade do que foi informado é responsabilidade de quem se cadastra (art. 5º, § 1º).
Como fazer o Cadastur, passo a passo
- Entre em cadastur.turismo.gov.br e clique em “Entrar com GOV.BR”. O cadastro é feito integralmente pelo site.
- Em “Cadastrar Prestador”, escolha a atividade (meio de hospedagem) e informe o CNPJ. O sistema busca os dados da empresa na base da Receita Federal.
- Confira os dados trazidos da Receita e preencha o formulário eletrônico da atividade.
- Leia e aceite o Termo de Responsabilidade.
- Aguarde a análise do órgão estadual de turismo: até 5 dias úteis, prorrogáveis por igual prazo. Se vier um comunicado de pendência, você tem até 10 dias úteis para resolver, também prorrogáveis.
- Com o pedido deferido, baixe o certificado no próprio site, imprima em cores e deixe exposto na área de atendimento, em local visível.
O andamento aparece na opção “Histórico” do sistema. As dúvidas vão para o órgão de turismo do estado, cujo contato está no site do Cadastur, ou para atendimento.cadastur@turismo.gov.br.
Ainda em obra? A portaria admite o cadastro de natureza precária, “em implantação”, para quem atende aos requisitos. Nessa condição não se atende o público, e a situação muda para “em operação” antes de abrir (art. 6º). Pergunte ao órgão de turismo do seu estado o que ele pede nessa fase.
Depois do cadastro: deveres, renovação e o que acontece sem ele
Deveres de quem está cadastrado:
- Usar o número de cadastro em qualquer forma de divulgação e promoção (Lei nº 11.771/2008, art. 34, I).
- Manter na casa, de forma visível, a cópia do certificado e um meio para reclamações, sugestões e denúncias (art. 34, III).
- Manter os dados atualizados. A alteração é feita no próprio sistema e não estende a validade (Portaria MTur nº 38/2021, art. 11, § 2º).
- Renovar a cada dois anos. O pedido pode ser feito a partir de 90 dias antes do vencimento, e, se nada mudou, basta aceitar de novo o Termo de Responsabilidade (art. 12).
O que derruba o cadastro. A portaria prevê a suspensão quando o CNPJ fica inapto ou suspenso e quando a CNAE deixa de ser compatível (art. 13). A página oficial avisa que, se não constar no CNPJ situação cadastral ou CNAE compatível, o sistema suspende ou cancela o cadastro automaticamente. Durante a suspensão, a casa cumpre o que já foi contratado e não assume novas obrigações (art. 13, § 3º).
Sem cadastro ou com o cadastro vencido. A lei trata como infração “prestar serviços de turismo sem o devido cadastro no Ministério do Turismo ou não atualizar cadastro com prazo de validade vencido”, com pena de advertência por escrito e multa (art. 41, na redação de 2024). A multa prevista na lei vai de R$ 350,00 a R$ 1.000.000,00 (art. 36, § 3º), é graduada pela gravidade da infração (art. 38) e só se aplica com contraditório e ampla defesa (art. 36). O artigo 41 não fixa um valor para a falta de cadastro: desconfie de quem divulga um.
O que o cadastro dá. A lei garante a quem está cadastrado o acesso a programas de apoio, financiamentos e outros benefícios da legislação de fomento ao turismo (art. 33, I).
Cadastur e FNRH digital: por que um depende do outro
A ficha de registro do hóspede é digital desde 20 de abril de 2026, e a porta de entrada dela é o Cadastur. A Portaria MTur nº 41/2025 diz três coisas:
- O estabelecimento acessa a plataforma com conta gov.br (art. 25).
- “Para acessar a Plataforma FNRH Digital, os meios de hospedagem deverão manter regular o cadastro no Cadastur” (art. 25, § 1º).
- O responsável inicial na plataforma é o representante legal identificado no Cadastur. É ele quem autoriza os outros usuários e define os perfis (art. 27).
As perguntas frequentes do Ministério do Turismo vão direto ao ponto: a regularidade na FNRH digital “é intrínseca à sua situação no Cadastur”, e, se o cadastro vencer, o envio é bloqueado. Para quem opera sem sistema de gestão, o passo a passo oficial começa por estar regular no Cadastur e designar nele o CPF do responsável pela FNRH.
Na prática: confira a validade do certificado, mantenha o representante legal atualizado na Receita Federal e no Cadastur e marque a renovação com antecedência. O funcionamento da ficha está no guia da FNRH digital.
Este guia é informativo e resume o texto oficial. As telas e os nomes dos botões do sistema podem mudar: siga a página do serviço no gov.br e, em caso de dúvida, fale com o órgão de turismo do seu estado.