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Política de cancelamento e no-show em hotel e pousada: o que a lei diz e um modelo pronto

O que a lei exige de uma política de cancelamento, como tratar o hóspede que não aparece e um modelo de uma folha, com prazos e percentuais para você definir.

Como funciona o no-show em hotel?

No-show é quando o hóspede tem reserva, não cancela e não aparece. A lei federal não fixa horário limite nem valor de cobrança: quem define é a política do hotel. Para valer, a multa precisa estar prevista em contrato e ser informada antes ao hóspede, com clareza e sem abuso (Decreto nº 7.381/2010 e Código de Defesa do Consumidor).

Por equipe HotelGestão. Atualizado em . Ver as fontes

O que é no-show em hotel e o que a lei diz

No-show é o não comparecimento: o hóspede tem reserva, não cancela e não aparece.

Não existe uma “lei do no-show”. A Lei Geral do Turismo, o decreto que a regulamenta, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as portarias do Ministério do Turismo citadas neste guia não dizem até que hora o hotel segura o quarto nem quanto pode cobrar de quem não aparece. Estado e município podem ter norma própria de defesa do consumidor: vale conferir no Procon da sua cidade.

O termo aparece na Portaria MTur nº 41/2025, mas só para o registro: a ficha do hóspede que não comparece “no período previsto da reserva” fica como no-show e não produz efeitos de estada na plataforma do governo (art. 32, parágrafo único). A portaria não trata de cobrança.

O que existe são regras gerais, que valem para qualquer política de cancelamento. Elas estão no CDC e no Decreto nº 7.381/2010, que regulamenta a Lei Geral do Turismo. E a própria Lei Geral do Turismo manda o meio de hospedagem manter estrita obediência aos direitos do consumidor (art. 34, IV).

As regras que valem para toda política de cancelamento

RegraO que o texto dizNa prática
Multa só se prevista e avisadaDecreto nº 7.381/2010, art. 20: eventual multa “deverá estar prevista em contrato e ser informada previamente ao consumidor”Sem política escrita e mostrada antes, a cobrança fica sem apoio na norma
Informação claraCDC, art. 6º, III: informação adequada e clara sobre o serviço e o preçoPrazos, percentuais e horários em números, não “poderá ser cobrada taxa”
O anunciado obrigaCDC, art. 30: a informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contratoA regra do site, do anúncio e da confirmação tem de ser a mesma
Conhecimento prévioCDC, art. 46: o contrato não obriga o consumidor que não pôde conhecer o conteúdo antesMostre a política antes do pagamento e mande de novo na confirmação
Destaque no que limita direitoCDC, art. 54, § 4º: cláusula que limita direito do consumidor é redigida com destaqueRetenção e no-show em destaque, nunca escondidos no rodapé
Sem abusoCDC, art. 51, IV: é nula a cláusula que põe o consumidor em desvantagem exageradaA lei não dá o percentual. Quanto mais longe do prejuízo real, maior o risco de a cláusula ser considerada abusiva
Na dúvida, a favor do hóspedeCDC, art. 47: as cláusulas são interpretadas de maneira mais favorável ao consumidorTexto ambíguo pesa contra quem escreveu

Trechos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e do Decreto nº 7.381/2010, no texto em vigor no Planalto em 06/10/2026.

Quando o hóspede desiste porque o estabelecimento descumpriu o que prometeu, não cabe multa (Decreto nº 7.381/2010, art. 20, parágrafo único).

O CDC presume exagerada a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerada a natureza do contrato (art. 51, § 1º, III). E trata como nula a cláusula que tire do consumidor o reembolso do que já pagou nos casos em que o próprio código garante a devolução (art. 51, II).

E o valor? Para o hotel que vende direto, a lei não dá percentual. Nas normas lidas para este guia, o único teto de multa por cancelamento está na Lei Geral do Turismo e vale para as agências de turismo: a multa por alteração ou cancelamento não pode passar do valor total dos serviços reservados e confirmados (art. 27, § 8º).

A política escrita só pelo estabelecimento, sem o hóspede poder discutir, é o que o CDC chama de contrato de adesão (art. 54). Em contrato de adesão escrito, a letra não pode ser menor que o corpo 12 (art. 54, § 3º).

A Portaria MTur nº 28/2025 acrescenta o dever de informar os horários de entrada e de saída, e esse dever vale também para a agência ou plataforma que vendeu a hospedagem. Sem horário de entrada informado, não há como falar em atraso nem em no-show.

Arrependimento em 7 dias vale para reserva de hotel?

O artigo 49 do CDC diz que o consumidor pode desistir do contrato em 7 dias, a contar da assinatura ou do recebimento do serviço, “sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Nesse caso, os valores pagos são devolvidos de imediato, com atualização.

Para a venda pela internet, o Decreto nº 7.962/2013 manda o fornecedor informar, de forma clara e ostensiva, os meios para exercer o arrependimento, e permite que ele seja exercido pela mesma ferramenta usada na contratação (art. 5º). O mesmo decreto pede um sumário do contrato antes da compra, com ênfase nas cláusulas que limitam direitos (art. 4º, I), informação clara e ostensiva sobre as restrições da oferta (art. 2º, VI) e o contrato disponível para o consumidor guardar logo depois da contratação (art. 4º, IV).

O que o texto não resolve: o artigo 49 não cita a hospedagem nem a reserva com data marcada. Ele não diz o que acontece quando a entrada cai dentro dos sete dias, quando a estada já aconteceu ou quando a tarifa foi vendida como não reembolsável. A aplicação a esses casos não é pacífica.

Antes de escrever “tarifa não reembolsável” ou “sem direito a arrependimento” no seu site, confira com o Procon da sua cidade ou com um advogado. A lei não resolve esse ponto, e este guia não cita decisão judicial de propósito.

No-show na prática: até que hora segurar o quarto e o que cobrar

Aqui não é a lei que decide. É a política do estabelecimento, desde que escrita, clara e informada antes. Três decisões resolvem quase tudo:

  1. Até que hora o quarto fica reservado. Separe dois casos. Reserva com a primeira diária paga: o caminho mais seguro é manter o quarto à disposição até o fim dessa diária, porque ela foi cobrada. A diária cobre 24 horas, entre os horários de entrada e de saída (Lei nº 11.771/2008, art. 23, § 4º), e é o estabelecimento que fixa o horário em que ela vence (Decreto nº 7.381/2010, art. 25, parágrafo único). Reserva sem pagamento: defina um horário limite no dia da entrada e escreva na confirmação.
  2. O que cobrar de quem não aparece. Defina em número: uma diária, um percentual ou o sinal. Para a estada de várias noites, diga o que acontece com as diárias seguintes.
  3. Como o hóspede avisa. Dê um canal que funcione à noite, por telefone ou WhatsApp, e diga que a reserva é mantida para quem avisa o atraso.

Revender o quarto de uma diária já paga e ainda cobrar o no-show é receber duas vezes pela mesma noite. A lei não trata desse caso pelo nome, mas proíbe exigir do consumidor “vantagem manifestamente excessiva” (CDC, art. 39, V).

Antes de marcar o no-show, tente o contato: uma ligação e uma mensagem, anotadas com a hora. Atraso de estrada ou de voo não é desistência.

Na plataforma da FNRH digital, o hotel registra o não comparecimento pela ação “Informar No-show”, usada quando o hóspede com reserva confirmada não aparece na data prevista para o check-in. Esse registro não substitui a sua política: ele só mostra que a estada não aconteceu.

Como montar a política de cancelamento da pousada

  1. Faixas de cancelamento. Até quantos dias antes você devolve tudo, a partir de quando retém uma parte e quanto.
  2. Sinal. O percentual que confirma a reserva e quando o saldo é pago.
  3. Prazo da devolução. Diga em quantos dias devolve. O CDC trata como prática abusiva deixar a própria obrigação sem prazo (art. 39, XII).
  4. Alteração de datas. Até quando é sem custo e o que acontece depois.
  5. No-show. Horário limite, valor e canal de aviso.
  6. Saída antecipada. O que acontece com as diárias não usadas.
  7. Quando é o hotel que não cumpre. A escolha é do hóspede (CDC, art. 35). Veja o guia de overbooking.

Se você se reserva o direito de cancelar, o hóspede precisa ter o mesmo direito: é nula a cláusula que deixa só o fornecedor cancelar (CDC, art. 51, XI).

Alta temporada e feriado podem ter regra própria, desde que ela apareça antes da compra, junto com o preço.

Reserva feita por agência ou plataforma segue a condição mostrada ao hóspede no momento da compra. O contrato da agência de turismo precisa prever as condições de alteração, cancelamento e reembolso (Decreto nº 7.381/2010, art. 32). Mantenha o cadastro das plataformas igual à sua política.

Modelo de política de cancelamento e no-show

O modelo cabe em uma folha. Os prazos, os percentuais e os horários estão em branco: quem define é você. Baixe em Word para editar.

Baixar em Word Baixar em PDF

POLÍTICA DE CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO E NO-SHOW

EstabelecimentoCNPJCanais para cancelar, alterar ou avisar atraso (telefone, WhatsApp, e-mail)

Vale para reservas feitas diretamente com o estabelecimento. Reserva feita por agência ou plataforma segue a condição informada no momento da compra.

1. Garantia da reserva

A reserva é confirmada com o pagamento de % do valor total, por . O saldo é pago .

2. Cancelamento pelo hóspede

  • Até dias antes da entrada: devolução de % do valor pago.
  • De a dias antes da entrada: devolução de % do valor pago.
  • Com menos de dias da entrada: retenção de % do valor pago ou de diária(s).
  • A devolução é feita em até dias úteis, pelo mesmo meio do pagamento.

3. Alteração de datas

Pedido feito até dias antes da entrada é atendido sem custo, conforme a disponibilidade. Depois desse prazo: .

4. Não comparecimento (no-show)

  • Entrada a partir das h. Saída até as h.
  • Reserva com a primeira diária paga: o quarto fica à disposição do hóspede até as h do dia seguinte ao da entrada.
  • Reserva sem pagamento antecipado: o quarto fica reservado até as h do dia da entrada. Depois disso, sem aviso, a reserva é cancelada.
  • Não comparecimento sem aviso: cobrança de diária(s) ou de % do valor da reserva. Diárias seguintes: .
  • Vai chegar depois do horário? Avise pelos canais acima e a reserva é mantida.

5. Saída antecipada

Se o hóspede encerrar a estada antes da data prevista: .

6. Descumprimento pelo estabelecimento e direito de arrependimento

  • Se o estabelecimento não puder cumprir a reserva, o hóspede escolhe entre hospedagem equivalente, sem custo adicional, e a devolução integral e atualizada do valor pago, sem prejuízo dos demais direitos previstos em lei.
  • Não há multa quando o hóspede desiste porque o estabelecimento descumpriu o contratado.
  • Reserva feita fora do estabelecimento (site, telefone ou aplicativo de mensagens): desistência em até 7 dias da contratação, com devolução do valor pago, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Situações excepcionais comprovadas (doença, luto, estrada interditada): .

Política informada ao hóspede antes da confirmação da reserva e enviada junto com ela. Versão de //.

Modelo gratuito do HotelGestão. Defina prazos e percentuais e confira com o Procon ou advogado; não substitui orientação jurídica. hotelgestao.com.br/politica-de-cancelamento-e-no-show

O item do arrependimento repete o artigo 49 do CDC. Como aplicar o artigo à reserva feita a poucos dias da entrada é o ponto que a lei não resolve: confirme com o Procon ou com advogado antes de publicar.

O Decreto nº 7.381/2010 manda divulgar antes todo preço cobrado pelo meio de hospedagem e incluir, nos veículos de divulgação, os compromissos recíprocos entre o estabelecimento e o hóspede (art. 27). A política de cancelamento é um desses compromissos.

Onde publicar: na página de reservas do site, antes do pagamento. Na mensagem de confirmação. Impressa na recepção. E nos termos do estabelecimento que a plataforma da FNRH mostra ao hóspede para leitura e aceite. Esse aceite acontece no registro, depois da reserva: ele reforça a ciência, mas não substitui mostrar a política antes da compra.

Para o hóspede: cobraram no-show ou negaram o reembolso

  • Peça a política que valia no dia da reserva. O que foi anunciado obriga o hotel (CDC, art. 30), e o que não foi mostrado antes não obriga você (art. 46).
  • Guarde a confirmação. A reserva feita por mensagem ou e-mail é documento que comprova a relação com o meio de hospedagem (Decreto nº 7.381/2010, art. 26).
  • Veja se a multa estava prevista e foi informada antes. É o que o Decreto nº 7.381/2010 pede (art. 20).
  • Tinha reserva paga, chegou e o quarto não estava mais disponível? Aí o problema é outro: recusa de cumprir a oferta. Veja o guia de overbooking.
  • Não houve acordo? Procure o Procon da sua cidade, com a confirmação e as mensagens trocadas.

Este guia é informativo e resume o texto oficial. Ele não fixa percentual nem prazo para a sua política e não substitui a orientação do Procon ou de um advogado para o caso concreto.

Como fica no HotelGestão

  • Cada reserva guarda o canal de venda (balcão, WhatsApp, site, agências), para você saber qual condição de cancelamento vale ali.
  • O sinal e o saldo saem por Pix copia e cola e QR Code com o valor certo, e o comprovante vai por WhatsApp.
  • No plano Profissional, as mensagens de WhatsApp são editáveis: dá para incluir o resumo da política na confirmação.
  • No plano Avançado, a cobrança da pré-reserva é feita automaticamente no WhatsApp.
  • O HotelGestão não gera a política de cancelamento nem dá orientação jurídica: use o modelo desta página e adapte.
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Fontes

  1. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 6º, 30, 35, 39, 46, 47, 49, 51 e 54, Planalto
  2. Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010 (regulamenta a Lei Geral do Turismo), arts. 20, 25, 26, 27 e 32, Planalto
  3. Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (contratação no comércio eletrônico), arts. 2º, 4º e 5º, Planalto
  4. Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), arts. 23, 27 e 34, Planalto
  5. Portaria MTur nº 28, de 16 de setembro de 2025 (entrada, saída e limpeza), Ministério do Turismo
  6. Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 (FNRH Digital), art. 32 e art. 39, Ministério do Turismo
  7. Manual de Uso do Módulo Meios de Hospedagem da FNRH Digital (PDF), Ministério do Turismo

Consultadas em 06/10/2026.

Perguntas frequentes

O que é no-show em hotel?

É o não comparecimento: o hóspede tem reserva confirmada, não cancela e não aparece na data prevista. Na plataforma do Ministério do Turismo, a ficha fica com a situação no-show e não gera efeitos de estada. O que o hotel cobra nesse caso depende da política informada antes da reserva.

Existe lei que define o no-show em hotel?

A legislação federal consultada neste guia não fixa o valor da cobrança nem o horário limite. O Decreto nº 7.381/2010 diz que a multa por cancelamento a pedido do consumidor precisa estar prevista em contrato e ser informada previamente, e o Código de Defesa do Consumidor exige informação clara e proíbe cláusula abusiva.

Quanto tempo o hotel espera antes de considerar no-show?

A legislação federal consultada neste guia não fixa esse prazo. Cada estabelecimento define na sua política até que hora o quarto fica reservado, e precisa informar isso antes da reserva. Se a primeira diária já foi paga, o caminho mais seguro é manter o quarto à disposição até o fim dela.

O hotel pode cobrar multa por cancelamento de reserva?

Pode, se a multa estiver prevista em contrato e tiver sido informada antes ao hóspede, como pede o Decreto nº 7.381/2010. O valor não pode colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Quando a desistência acontece porque o estabelecimento descumpriu o contratado, não cabe multa.

Tenho 7 dias para desistir de uma reserva feita pela internet?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para desistir da contratação feita fora do estabelecimento, com devolução do que foi pago. O texto não trata da reserva com data marcada nem da tarifa não reembolsável, e a aplicação a esses casos não é pacífica. Consulte o Procon ou um advogado.

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